Cite as principais características do contrato de trabalho individual.
Por: Carolina234 • 22/12/2017 • 3.236 Palavras (13 Páginas) • 519 Visualizações
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-não há estabilidade aos cargos de direção.
- são aplicáveis ao trabalhador rural as disposições aqui tragas.
02 – Discorra sobre o tema jornada de trabalho, citando em seu texto necessariamente os seguintes tópicos:
- Banco de Horas;
- Empregados em regime de tempo parcial.
Jornada de trabalho de acordo com o ordenamento jurídico vigente, seria o espaço de tempo destinado o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer a disposição do empregador, com habitualidade; excetuadas as horas extras; nos termos da CF, art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 semanais; no caso de empregados que trabalhem em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada deverá ser de 6 horas, no caso de turnos que se sucedem, substituindo-se sempre no mesmo ponto de trabalho, salvo negociação coletiva.
O banco de horas é uma forma possível para compensação de jornada de trabalho, sendo que ao invés de pagamento de pecúnia pelas horas excedentes; as horas se acumularão como crédito, permitindo que o empregado possa tirar uma folga ou reduzir seu tempo de trabalho em determinado dia. Os créditos existentes devem ser compensados no prazo máximo de 1 ano.
Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho e não sendo compensadas todas as horas existentes no banco de horas, estas deverão ser pagas em 50%, no mínimo, conforme determina a CLT, calculadas sobre o valor da remuneração à época da rescisão.
Art. 59 – A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Considera-se empregado em regime parcial de tempo aquele, que não venha a exceder 25h semanais, sendo seu salário proporcional as horas trabalhadas com o de um empregado em regime integral, sendo vedado a prestação de horas extras nessa modalidade, é possível o adicional de periculosidade de 30% e de insalubridade, 10% mínimo, 20% médio e 40% máximo.
03 – Cite as principais características das horas in itinere.
O conceito de horário “in itinere”, ou tempo de deslocamento, fruto de construção jurisprudencial e consagrado pelo artigo 58, §§ 2º e 3º, da CLT, está ligado a três critérios que fundamentam a extensão e limites da jornada de trabalho: tempo efetivamente trabalhado para o empregador; tempo à disposição do empregador (ampliativa, portanto); e o próprio tempo “in itinere”, que engloba as duas anteriores, consubstanciando-se no período em que o obreiro despende no trajeto ida-e-volta para o local de trabalho.
§ 2º - O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
§ 3º Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.
Assim, horário “in itinere” é o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, em condução fornecida pelo empregador. O TST, por meio da Súmula 90, já havia consolidado a matéria:
90 - Horas "in itinere". Tempo de serviço.
I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.
II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".
III- A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".
IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público.
V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo.
04 – Especifique as principais formas de prorrogação de jornada.
De acordo com o artigo 7º, inciso XIII da Constituição Federal, a jornada assegurada são de 8(oito) horas diárias e 44(quarenta e quatro) horas semanais e 6(seis) horas para turnos ininterruptos de revezamento. Há previsão legal de prorrogação de jornada de trabalho mediante acordo escrito, individual ou coletivo, em número não excedente a 2 horas, com pagamento de remuneração no mínimo 50% a do normal, são os casos:
- Prorrogação mediante acordo de compensação de jornadas (banco de horas) – Art. 59, §2º da CLT.
Poderá ser dispensado de pagamento o acréscimo de salário se convencionado a compensação de horas em crédito, por diminuição das horas de trabalho, ou folga, em que sua utilização não exceda 1 (um) ano e que a soma não ultrapasse o limite de 10(dez) horas diárias
- Prorrogação em caso de força maior
Por exemplo um acidente na linha férrea em que os empregados precisam dispor de mais tempo para socorrer as vítimas; sendo devido o adicional de valor-hora a no mínimo 50%. Podendo exceder 2horas diárias e no máximo 45 dias no ano.
- Prorrogação para atender
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