CONTRATO DE TRABALHO – EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A)
Por: Salezio.Francisco • 28/11/2017 • 946 Palavras (4 Páginas) • 517 Visualizações
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10ª – É de responsabilidade do(a) empregador(a) o recolhimento da guia única do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial do(a) empregado(a), não podendo ser delegada esta obrigação para o(a) empregado(a), bem como o cadastramento do(a) empregado(a) no eSocial;
11ª – A jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, não superior a 08 (oito) horas diárias, limitando-se no máximo a 02 (duas) horas extras por dia, com 01 (uma) hora de intervalo para descanso/almoço, sendo facultada a compensação de horários pelo sábado não trabalhado, se for o caso, ou a redução da jornada ou do intervalo para descanso/alimentação, mediante acordo celebrado entre as partes ou através de uma convenção coletiva de trabalho;
12ª – Caberá ao(a) empregador(a) definir qual vai ser o horário de trabalho do(a) empregado(a), respeitando-se a jornada prevista na cláusula anterior, bem como o horário de intervalo para descanso/alimentação e o local onde será realizada as refeições, intervalo este que não será computado como jornada de trabalho;
13ª – Poderá haver a compensação das horas excedentes com as horas do dia em que o(a) empregado(a) deixou de trabalhar injustificadamente e o(a) empregador(a) não efetuou o respectivo desconto no seu salário;
14ª – O pagamento do adicional noturno só será devido ao(a) empregado(a) quando a prestação do serviço ocorrer das 22 (vinte e duas) horas as 05 (cinco) horas da manhã do dia seguinte, ou seja, este adicional só será devido se o(a) empregado(a) estiver efetivamente acordado(a) e trabalhando para o(a) empregador(a) no horário acima mencionado;
15ª – É de responsabilidade do(a) empregador(a) doméstico(a) o pagamento do salário família aos filhos menores de 14 (quatorze) anos ou inválidos de qualquer idade juntamente com o salário mensal, mediante apresentação por parte do(a) empregado(a) da certidão de nascimento do(s) filho(s).
Tendo assim justo e contratado, assinam as partes o presente instrumento em duas vias, na presença das testemunhas abaixo transcritas.
João Pessoa, 5 de dezembro de 2015.
PRISCILA DE ANDRADE ROCHA
Empregadora
KARLA DA SILVA CAETANO
Empregada
Testemunhas:
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