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Resumo Penal: Contravenção X Crime de pequeno potencial ofensivo

Por:   •  4/5/2018  •  5.429 Palavras (22 Páginas)  •  323 Visualizações

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- “A” atira em “B” que no caminho do hospital morre pois ambulância capotou. (Quebra de Nexo causal) “A” só responde por tentativa de homicídio

- Porém se não houve acidente e “B” morreu dias depois por causa do tiro, “A”= consumado.

Relevância da omissão ( Comissivos por omissão – Em todos os casos, Omitente responde pelo resultado)

- Tenha por lei obrigação de cuidar (dever legal)

- Pai não alimenta filho

- Carcereiro que vê preso na merda e nada faz

- Policia vê mulher sendo assaltada e nada faz

- Assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

- Babá

- Salva-vidas

- Criou o risco da ocorrência do resultado

- Ajuda idoso a atravessar a rua

Elemento subjetivo

Dolo

Direto – Quis

Indireto – “Dane-se”

Culposo (agiu com)

Imperícia (sinal amarelo)

Imprudência (relaxado/ pneu careca)

Negligência (limpando arma)

-Requisitos (culposo)

Culpa Consciente (Atirador de facas)

Culpa consc (acredita que vai evitar ) X Dolo eventual (pode dar merda mas dane-se)

- Concorrência de culpa = Coautoria em crime culposo)

- Compensação de culpa (Sinal estava vermelho para carro E pedestre. Atropelou, cada um responde pelo seu crime, os dois estavam errados)

Caminho do crime (inter criminis)

- Cogitação

- Preparação

- Execução

- Consumação

Tentativa

- Imperfeita (inacabada – deu só 2 tiros)

- Perfeita ( Acabada 5 tiros mas vítima não morre)

- Incruenta (Branca – erra todos os tiros)

- Cruenta (Vermelha – atinge vítima) pode ser

- Perfeita - da os 5 e te seguram

- Imperfeita - da 2 e te impedem de continuar

NÃO se pune a tentativa:

- Crime Culposo

- C. Penais

- Mera conduta

- Crime Preterdoloso

Desistência voluntária X Arrependimento Eficaz

Desistência voluntária – da 1 tiro e para

Arrependimento Eficaz – Da os 5 e socorre

Arrependimento Posterior

Crimes s/ violência ou grave ameaça, repara-se o dano/devolve a coisa ATÉ o recebimento da denúncia/queixa. Pena reduzida de 1 a 2/3

Crime Impossível

Ineficácia absoluta do meio (arma de água para matar afogado) ou absoluta impropriedade do objeto (matar cadáver)

Erro do tipo

Exclui CRIME

Erro essencial

- Escusável (invencível/inevitável) (dolo culpa) – Rouba caneta achando que é dele

- Inescusável (vencível/evitável) (dolo culpa) – Só permitido na modalidade culposa SE prevista em lei - Caçador acha que é alce e mata lavrador

Erro Acidental

Erro sobre a Pessoa

- Queria matar pai e mata Y

Agente punido como se tivesse matado o pai (aumento de pena)

“importa o que queria cometer”

Não exclui NADA

Descriminantes putativas (isenta de pena)

Agente acredita estar em LD, EN, ECDL ou ERD.

Agente age com dolo mas responde por culpa

Art 21. Erro de Proibição (Sobre a ilicitude do fato)

(Jamaicano no Brasil)

- Se INEVITAVEL – Isenta de Pena

- Se EVITAVEL – diminui de 1/6 a 1/3

Coação irresistível

- FÍSICA = (Exclui crime Ft. Típico – TIPICIDADE ) Não comete crime

- MORAL = (Isenta de pena – CULPABILIDADE) comete crime

Obediência Hierárquica

Subordinado achava que era LEGAL

Exclui a CULPABILIDADE ( Isenta de PENA)

Excludente de Ilicitude

- Estado de Necessidade

- Perigo ATUAL

- Conflito de bem JURÍDICO

- Conduta Humana OU NÃO

- Vale contra 3º inocente

- NÃO precisa INJUSTA AGRESSÃO

- Legítima Defesa

- Perigo ATUAL OU IMINENTE

- Direito sofre Agressão

- OBRIGATORIAMENTE conduta HUMANA

- SÓ contra AGRESSOR

- Agressão NECESSITA ser INJUSTA

- Estrito Cumprimento

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