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Resumo Livro Dallari Cap III e IV

Por:   •  16/3/2018  •  1.299 Palavras (6 Páginas)  •  650 Visualizações

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Outro aspecto de extrema importância é a questão da manutenção da ordem em conciliação com os conflitos de opinião. O Estado deve assegurar a manutenção da ordem, mas deve criar mecanismo que proporcionem discussões que convirjam para o estabelecimento do bem comum.

Nesse sentido não é adequado a existência de mecanismos que inviabilizem as discussões a respeito do tema, mas, pelo contrário, deve-se estabelecer a institucionalização dos debates, para, dessa forma, colher os frutos das diferentes colocações a respeito do tema e constituir a estrutura necessária no intuito do bem comum.

O Estado sofre transformações de forma gradativa e progressiva, quando ocorre a evolução, ou de forma abrupta, quando ocorrem as revoluções. Aquela sempre é preferível ao invés dessa, pois todos podem participar de forma segurança, fazendo com que ocorra uma adequação dos próprios costumes, isto é, a cultura se estabeleça de forma gradativa e imperceptível, e evita-se a implantação de medidas coercitivas para manutenção de sistemas inovadores. Isso faz com que o Estado progrida e crie uma ordem jurídica eficaz, condizente o mais próximo possível à realidade.

Por outro lado, quando o Estado se mostra rígido, intransigente, incapaz de proporcionar a evolução, ocorrem as revoluções, que se afloram na agonia da insatisfação quanto ao sistema vigente. Nesse sentido a revolução ocorre com o intuito de se implantar uma nova ordem jurídica, não é simplesmente para modificar os governantes, mudar as pessoas que estão no poder, mas sim, para criar um nova ordem que resultará, inevitavelmente, no estabelecimento de novas diretrizes, em que, neste caso, para que ocorra o reconhecimento da legitimidade, deve-se observar certos requisitos, como a legitimidade, a utilidade e a proporcionalidade.

Superado isso, a nova ordem jurídica deve apresentar-se em um limiar onde exista o menor espaço possível, possibilitando o restabelecimento da evolução, para que o Estado, em consonância com a realidade social, seja um instrumento do bem comum.

CAPÍTULO IV

ESTADO E GOVERNO

ESTADO MODERNO E DEMOCRACIA

A compreensão do Estado Democrático está intimamente ligada à questões sociais pelas quais passou a humanidade nos século XVIII e XIX, pois nesse período ocorreu uma intensa participação ativa das pessoas na estruturação do Estado.

Foi dessa forma que se chegou a concepção de Estado Democrático, pois democracia está estritamente relacionada com povo, por isso chamamos de governo do povo, popular, onde as instituições geradas servem para a afirmação desse governo.

A democracia moderna é semelhante encontra raízes na Grécia antiga, onde o povo participava ativamente nas questões de governo, no entanto ocorre profunda divergência quanto à noção de povo, pois enquanto na Grécia antiga o povo era representado por alguns critérios não técnicos e distintivos entre eles mesmo, a noção de povo hoje nos remete a um grupo politicamente organizado, onde não existe a distinção não técnica dentro do mesmo grupo.

O atual estado democrático nasce a partir de lutas sociais, sendo decisivo para isso três grandes movimentos, a Revolução Inglesa, a Revolução Americana e a Revolução Francesa, respectivamente.

Foi assim que surgiu a questão do poder legislativo, sendo representado por vários órgão, mas sempre sujeito ao povo. Assim o poder executivo e o legislativo deveriam ser personificados em governantes que representassem a vontade do povo, estabelecendo mecanismo para que o Estado fosse acessível, mesmo que indiretamente, à vontade popular.

Os movimentos da Revolução Inglesa e Revolução Americana contribuíram com a noção de igualde entre os homens, combatendo fortemente o absolutismo e a distinção entre as pessoal.

A Revolução Francesa tem aspectos peculiares, principalmente em decorrência do momento histórico ao qual se encontrava. Em virtude da instabilidade interna, os franceses buscavam uma união sólida, algo que pudesse representar a unidade francesa, foi assim que surgiu a ideia de nação. Outra peculiaridade era a questão religiosa, pois Igreja e Estado, na França, eram inimigos, o que diretamente para a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão alcançasse perspectivas universais.

Esses foram os fatores que determinaram o que seria o Estado a partir de então, em que se consolidou a concepção de Estado Democrático, no qual se presencia basicamente três princípios norteadores, a saber: a supremacia da vontade popular, a preservação da liberdade e a igualdade de direitos.

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