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Resenha direito econômico

Por:   •  17/6/2018  •  1.340 Palavras (6 Páginas)  •  423 Visualizações

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Direito Civil

Visto que este direito regula as obrigações está ligado.

Direito Tributário

Este direito é um instrumento do Direito Econômico, onde o Estado aplica o aumento de alíquotas e etc para intervir.

Direito Penal

A infração a ordem econômica são atos ilícitos, recebendo sansões tanto administrativas quanto penais.

Direito Empresarial

Sendo que as regras do Direito econômico geram impacto nos agentes econômicos, sendo que os principais agentes econômicos são os empresários.

Direito Ambiental

O Direito ambiental relaciona-se ao Direito Econômico pois atinge diretamente os ramos da economia.

Direito do Consumidor

Relaciona-se visando assegurar aos consumidores acesso e justiça nas relações de consumo.

18/08/2016

Unidade II – A ordem Econômica Constitucional

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Histórico das Constituições Brasileiras

Constituição de 1824

Esta constituição veio para Estruturar o Império, centralizando todo o poder nas mãos do Imperador, em torno da preocupação com a independência de Portugal.

Constituição de 1891

Ideias da Revolução Francesa

Liberalismo Econômico

Tripartição dos poderes

Seguindo padrões franceses de ideias acentuados pela Revolução Francesa, e após a ruptura com o modelo anterior de intervencionismo, foi implanto no Brasil o liberalismo econômico, retirando a centralização do estado nas mãos do imperador criando o modelo de tripartição.

Constituição de 1930

Influência de ideias socialistas

Após uma onda de liberalismo muito forte que não foi muito proveitos, veio a nova constituição com ideias orientados novamente para uma modelo intervencionista.

Constituição de 1934

Perfil Social-Democrático

Liberdade de Iniciativa com limitações

Nesta nova constituição vem a preocupação com o aspecto social, refletindo na ordem econômico social, impondo limites a ordem econômica, com liberdade de iniciativa, contudo sob vigilância do Estado.

Constituição de 1937

Centralização do poder

Estado Intervencionista

Nesta nova constituição ressurge o forte intervencionismo, centralizando no Estado novamente a miaor influencia.

Constituição de 1946

Liberal

Intervenção Subsidiário do Estado

Aqui nesta constituição volta o modelo liberal contudo com uma intervenção subsidiaria do Estado.

Constituição de 1967/69

Intervenção subsidiária do Estado

Estado como empresa

Neste modelo de constituição onde deveria haver apenas o intervencionismo subsidiário do Estado, mostra-se outra moeda do Estado, alegando a intervenção como estratégia para defesa da economia, onde o Estado veio atuar como empresa, para intervir em grandes setores da economia.

Constituição de 1988

Estado Regulador

Intervenção Subsidiária

Esta é a atual constituição onde tem em seu bojo o Estado, com função de legislar regulando a economia, contudo sua atuação deve ser subsidiaria, sendo a regra que a iniciativa privada deve atuar na economia.

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A Ordem Econômica Constitucional

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

Fundamentos

- Valorização do trabalho humano

- Livre Iniciativa

Estes são os fundamentos da ordem econômica, estando ambos no mesmo patamar, não podendo uma sobrepujar o outro.

Objetivos

- Existência Digna

- Justiça Social

2.1- Princípios Constitucionais

I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

25/08/2016

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