Resenha: Direito da concorrência - Uma análise das teorias Econômicas, da ordem econômica brasileira e da conduta abusiva horizontal do cartel
Por: Lidieisa • 9/11/2018 • 923 Palavras (4 Páginas) • 390 Visualizações
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No Brasil, a intervenção do Estado na atividade econômica encontra-se disciplinada na Constituição Federal, no artigo 170. Contudo, essa limitação a intervenção do Estado no domínio econômico é autorizado pela Constituição, mas não pode ultrapassar os limites e pressupostos nela estabelecidos.
Como relatado no anteriormente, tanto a regra da razão como a conduta per se foram desenvolvidas pelo direito americano. A regra da razão surgiu da necessidade de flexibilização do “Sherman Act” e, em paralelo, em sentido oposto, a conduta per se surgiu para determinar condutas ilícitas, independentemente do contexto em que foram praticadas, sejam elas danosas ou benéficas à concorrência, bastando à prova de sua ocorrência. O ordenamento jurídico brasileiro, desde que nele foram introduzidas normas destinadas a tutelar a livre concorrência e reprimir o abuso do poder econômico, sempre determinou a ilicitude de acordos entre as empresas que fossem nocivos, em seu objeto ou efeito, à concorrência Os membros do cartel mantêm sua autonomia jurídica e financeira, estabelecendo estratégias operacionais comuns que vão disciplinar a interdependência de suas relações. Podem ter prazo determinado ou indeterminado, de acordo com as circunstancias e características dos mercados onde atuam, bem como do objetivo específico que perseguem. O cartel caracteriza-se de uma organização informal e clandestina. Sua função é inteiramente econômica. Seu mecanismo de poder é a exploração da classe consumidora e seu modo de racionalidade é a maximização de lucros. Neide Malard ainda destaca que: “O cartel tem plena consciência da ilegalidade de sua existência e das condutas que perpetra. Todavia, adota um conceito próprio de licitude, extraindo a pretensa juridicidade de suas ações, do princípio da liberdade de concorrência, que defende ser a livre atuação dos diversos segmentos do mercado, sem qualquer intervenção do mercado”.
Não obstante, ao analisar o mercado o Estado pode encontrar alguns elementos que possam culminar na cartelização, tais como: poucos agentes econômicos de um mesmo nicho econômico; homogeneidade do produto; existência de barreiras à entrada de novos agentes dentre outros.
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