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Reclamatória Trabalhista- Cobrança por prestaçãop de serviços

Por:   •  27/4/2018  •  1.236 Palavras (5 Páginas)  •  259 Visualizações

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ser da alçada desta justiça especializada todas as relações decorrentes do trabalho.

Nos termos do referido dispositivo legal:

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A jurisprudência nacional também dá guarida à interposição de ação decorrente de relação de trabalho no juízo trabalhista, como exemplifica a seguinte decisão:

AÇÃO DE COBRANÇA. EMPREITADA. SERVIÇOS PRESTADOS POR PEDREIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. 1. Ação de cobrança de remuneração referente à relação de trabalho em regime de empreitada, em que o autor atuou como pedreiro operário. 2. Competência da Justiça do Trabalho, por força da alteração introduzida pela Emenda Constitucional n. 45/2004, que modificou o art. 114, inciso IX, da CF. 3. Entendimento já consagrado pelas Turmas Recursais na súmula n. 18. 4. Matéria cognoscível de ofício. Sentença de improcedência que deve ser desconstituída de ofício, para declarar a...(TJ-RS - Recurso Cível: 71002882025 RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Data de Julgamento: 15/09/2011, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 19/09/2011).

Desse modo, de acordo com disposição legal e do entendimento jurisprudencial, o pedido ora aduzido pode ser recebido e discutido no presente foro.

No caso in tela, justificável é a cobrança através da justiça trabalhista, uma vez configurada a situação como uma relação de trabalho.

O Reclamante laborou como pedreiro operário em obra para o reclamado, porém não recebeu os valores que foram acordados.

Confiando na palavra do Reclamado, o Reclamante não se preocupou em firmar um contrato formal de empreitada, o que não retira a característica da prestação enquanto contratação verbal, situação comprovada através de extratos bancários que demonstram valores recebidos pelo Reclamante em depósitos efetuados pelo Reclamado e que também poderá ser elucidada pela oitiva de testemunhas.

O Reclamante cumpriu todas as exigências do Reclamado na construção da residência. Usou de mão-de-obra para erigir a parte da casa que constava no projeto original e também construiu o acréscimo de interesse do Reclamado.

Todavia, o preço do contrato verbal inicial referente à construção constante do projeto original foi parcialmente quitado e o acréscimo posteriormente exigido na estrutura da obra não foi pago.

O Reclamante, que é pai de família, teve prejuízos com a obra, uma vez que, mesmo não recebendo a remuneração que lhe era devida pelo trabalho realizado, arcou com as despesas advindas dos serviços prestados por auxiliares da obra.

Para tanto, acabou se desfazendo de um carro e de uma moto de sua propriedade, causando inconvenientes ao seu cotidiano e de seus familiares.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer o Reclamante:

a) Seja a presente ação julgada PROCEDENTE, para os fins de condenar o Reclamado ao pagamento da quantia de R$xxxxxxxxxxxxxxxx devida ao Reclamante.

b) A citação do Reclamado XXXXXXXXXX no endereço retromencionado para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de confissão e revelia.

c) A condenação do Reclamado em honorários advocatícios a serem arbitrados, conforme preceitua o art. 133 da Constituição Federal e Lei 8.906/94;

d) Digne-se Vossa Excelência de oficiar o escritório de engenharia civil XXXXXX situado na Rua XXXXX, nº 700, Bairro XXXXXXXX na cidade de xxxxxxxxxxxx, para que forneça a planta do imóvel objeto da empreitada;

e) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a oitiva de testemunhas.

Dá-se à causa o valor de R$ 21.550,00 (Vinte e Um Mil Quinhentos e cinqüenta Reais), meramente para efeitos fiscais.

Nestes Termos,

Pede Deferimento

XXXXXXXXXX, 02 de Julho

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