Reclamação Trabalhista
Por: Sara • 28/11/2018 • 1.750 Palavras (7 Páginas) • 269 Visualizações
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Da restituição dos valores descontados á título de contribuição confederativa
O reclamante durante seu contrato de trabalho sofreu descontos á título de contribuição sindical e confederativa, contudo o reclamante não era sindicalizado, na qual entende-se que a cobrança de contribuição confederativa de empregado não associado ao sindicato respectivo, sem autorização expressa aos descontos, sinaliza contrariedade à Súmula nº 342 do Tribunal Superior do Trabalho.
Onde a cobrança de contribuição confederativa de empregado não associado ao sindicato respectivo, sem autorização expressa aos descontos, ofende a liberdade de filiação sindical e de associação previstas no art. 8º, V , e no art. 5º, XX, da Constituição Federal, restringindo tais direitos fundamentais.
Diante desse entendimento vem se posicionando os nossos tribunais a favor da inconstitucionalidade desse desconto confederativo em favor de empregado não sindicalizado:
TST - RECURSO DE REVISTA RR 5255520115020441 (TST)
Data de publicação: 18/12/2015
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. 1. A cobrança de contribuição confederativa de empregado não associado ao sindicato respectivo, sem autorização expressa aos descontos, sinaliza contrariedade à Súmula nº 342 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 1. A cobrança de contribuição confederativa de empregado não associado ao sindicato respectivo, sem autorização expressa aos descontos, ofende a liberdade de filiação sindical e de associação previstas no art. 8º, V , e no art. 5º, XX, da Constituição Federal, restringindo tais direitos fundamentais. 2. Nesse sentido são os reiterados julgados da SbDI-1 desta Corte, bem como o Precedente Normativo nº 119 e a OJ nº 17 da SDC do TST . 3. Recurso de revista conhecido e provido.
Dos adicionais referentes ao desvio de função
O reclamante foi contratado pela reclamada para a função de assistente de estoque, contudo, em parte do horário de trabalho, também realizava as tarefas de um analista de compras, pois seu superior determinava que ele fizesse pesquisa de preços e comparasse a sua evolução ao longo do tempo, sendo de direito diante da seguinte situação que seja pago à referida diferença salarial decorrente da função alheia ao seu mister de assistente de estoque, como verifica-se nos entendimentos jurisprudenciais e com fulcro no artigo 456 da CLT:
TST - RECURSO DE REVISTA RR 6194420115010016 (TST)
Data de publicação: 06/03/2015
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N.º 275, I, DO TST. Demonstrada contrariedade ao item I da Súmula n.º 275 do TST, nos termos do artigo 896 , a, da CLT , determina-se o processamento do Apelo. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N.º 275, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula n.º 275 do TST, "não ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento". In casu, o Reclamante postula o pagamento de diferenças salariais em razão do desvio de função, visto que, a despeito de ter sido contrato para o exercício do cargo de motorista, passou a exercer o cargo de motorista operador sem perceber a remuneração devida. Nestes termos, o reconhecimento da prescrição parcial é medida que se impõe. Precedente. Recurso de Revista conhecido e provido.
Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito. (Vide Decreto-Lei nº 926, de 1969
Da ausência do intervalo mínimo legal entre as jornadas de trabalhos
O reclamante trabalhava por dia 8 horas diárias, na qual tinha direito a apenas 45 minutos de intervalo intrajornada, ferindo o artigo 71 da CLT dispondo que ao se trabalhar mais de 6 horas diárias o mínimo exigido de repouso intrajornada é de uma hora, o que não estava ocorrendo.
Todavia, o mesmo artigo em seu parágrafo 4° versa que se este mínimo legal não for atendido p empregador deverá obrigatoriamente remunerar o período correspondente com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho;
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
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§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)
IV) Dos Pedidos
Diante de todo o exposto, o Reclamante requer a procedência dos pedidos veiculados na presente reclamação trabalhista, com a condenação da Reclamada nos seguintes itens:
a) Requer, ainda, a concessão do benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do NCPC e seguintes, declarando não estar em condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família;
b) a reintegração do reclamado ás suas funções
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