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Reclamação Trabalhista

Por:   •  20/3/2018  •  2.443 Palavras (10 Páginas)  •  247 Visualizações

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(Rastreamento) da mesma, bem como os setores técnicos e de transportes (logística), tinham acesso durante 24 horas por dia.

Ressalta-se que o Reclamante foi subordinado a horário, já que a empresa estabelecia criteriosamente os horários para carregamento e descarregamento, fiscalizando diariamente o início e o término da prestação de serviço do Reclamante, tanto pelo aparelho de rastreamento instalado no veículo quanto pelo celular corporativo que lhe era disponibilizado, tendo os setores de rastreamento, logística e técnico acesso durante 24 (vinte e quatro) horas por dia.

DAS HORAS EXTRAS

Assim, não respeitava a Reclamada a jornada tutelada pela CF (44 horas semanais), sendo as 02 (duas) primeiras horas com adicional de 50% em número de 360 horas extras e as outras com adicional de 100%, em número de 3.084 horas extras, conforme determinado na Convenção Coletiva de Trabalho, tornando o Reclamante credor do trabalho excedente.

A Reclamada não pagou as horas extras laboradas, como é de direito. Tais horas, por serem habituais, devem integrar o salário do Reclamante para todos os fins, produzindo reflexos e integrações em férias, 13º salário, gratificação de férias, DSR’s dobrados e FGTS.

Como pode ser observada na carga horária do autor, a Reclamada não respeitava o intervalo mínimo de 11 horas entre uma e outra jornada.

A Reclamada não pagou as horas extras e descansos demais laborados, inobstante a jornada retro, que dá direito ao trabalho excedente ao normal, o que se reclama. Os descansos semanais trabalhados são devidos na forma da Súmula 146 do TST. O horário suplementar deverá ser calculado conforme determina o enunciado 264 do E. TST.

Requer assim a apresentação de todos os RDO’s (relatório diário de ocorrência), relatórios de posições e mensagens enviadas e recebidas, gerados pelo aparelho de rastreados, bem como dos discos de tacógrafo de todo o período de labor do Reclamante, sob as penas do art. 359 do CPC em caso de sonegação.

DOS FERIADOS E RSR (REPOUSO SEMANAL REMUNERADO) LABORADOS:

Como se o acima exposto não bastasse, o Reclamante trabalhava em todos os feriados, tais como Carnaval, semana santa, 21 de abril, 01 de maio, 10 de junho, dia do santo padroeiro da cidade, entre outros, sem recebe-las de forma dobrada. Conforme previsão estabelecida na Súmula 146 do TST.

Não possuía também o Repouso Semanal Remunerado, o que requer o pagamento de forma dobrada. Assim, pleiteia o pagamento dos feriados e do repouso semanal remunerado trabalhados, com o devido acréscimo de 100% e a integração nos demais direitos do Reclamante (DSR’s, aviso prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com 40%).

DO ADICIONAL NOTURNO

Deve a Reclamada pagar ao Reclamante o adicional noturno na ordem de 20% (vinte por cento), sobre a hora normal, ficando certo que no respectivo período cada hora corresponde a 52 minutos e trinta segundos, nos termos do art.73 da CLT c/c o procedente jurisprudencial nº 06 da SDI/TST, bem como aos reflexos em aviso prévio, férias, descanso semanal remunerado, 13º salário, Gratificação de férias e FGTS não foram pagos.

DA SUPRESSÃO DE VERBAS

A Reclamada, ao efetuar o pagamento sem as horas extras a que tinha direito, causou enormes prejuízos ao Reclamante, pois essa não pagou ao obreiro as verbas de forma correta.

A Reclamada não pagava ao Reclamante pela jornada extra laborada, assim deixou de recolher INSS e FGTS e 40% deste e todas as verbas rescisórias, bem como sempre pagou os salários do Reclamante bem abaixo do devido, suprimindo estas verbas, causando-lhe enormes prejuízos, requer agora o pagamento de todas as verbas.

DAS INTEGRAÇÕES DE DIREITO

As férias proporcionais com 1/3 constitucional, o 13º salário proporcional de 2012, o FGTS e o aviso prévio indenizado não foram pagos com as integrações dos direitos que ora se reclama (horas extras, descansos semanais, feriados laborados e adicional noturno). Da mesma forma as horas extras não foram integradas nos repousos semanais remunerados.

Assim, reclama-se as diferenças em face das integrações de direito, bem como a integração das horas extras nos repousos semanais remunerados.

DO DANO MORAL

Vale salientar Excelência que, tendo-se em vista os horários de trânsito da carga exigidos pela Reclamada, quais sejam 40; 48 e 52 horas, dependendo da carga transportada, conforme descrito acima, o Reclamante tinha que fazer o uso de anfetaminas, os conhecidos “REBITES”, viajando, por vezes, 24 (vinte e quatro) horas seguidas, inclusive por toda a noite, o que lhe causava profundo abalo de cunho emocional.

Desta forma Excelência, é presumível o constrangimento e tristeza do trabalhador diante desse quadro, sendo obrigado a cumprir extensas jornadas de trabalho tendo que, conforme informado alhures, fazer uso dos chamados “rebites” para manter-se acordado.

Insta salientar Excelência que na data de 30 de maio do presente ano, após enfrentar uma longa jornada de trabalho viajando por toda a noite, o Reclamante acidentou-se próximo à XXX, inclusive com vítima fatal, conforme ocorrência em anexo registrada pela Polícia Rodoviária Federal, fato este que até a presente data tem-lhe trazido diversos transtornos de ordem psicológica.

Destarte, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pelo Reclamante, uma vez que, exposto a extensas jornadas de trabalho impostas pela Reclamada, no intuito de realizar a entrega da carga sem a incidência de multas, tinha de fazer o uso constante de inibidores de sono, colocando em risco a própria vida e dos demais usuários das estradas, conforme ocorrido na fatalidade descrita acima e registrada no documento em anexo.

DOS PEDIDOS

Diante de tudo acima exposto, o Autor comparece perante esta Especializada para reclamar o seguinte:

01 - Preliminarmente

Requer o Reclamante à V. Exª. seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme

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