Reclamação Trabalhista
Por: Rodrigo.Claudino • 25/1/2018 • 1.099 Palavras (5 Páginas) • 244 Visualizações
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Logo, o reclamante tem direito à indenização por todo o período em que houve o acúmulo de função.
II.V DA HORA EXTRA
Por fim, segundo o exposto, de segunda a sexta o reclamante trabalhava das 8h às 16h45min, com intervalo de apenas 45 minutos para refeição.
De acordo com a CLT, art. 71 e §4º, quando a jornada de trabalho exceder 6 horas, é obrigatória a concessão de pelo menos 1 hora de intervalo para repouso ou alimentação, sendo que quando este intervalo não for concedido, haverá a obrigação de que o empregador remunere o período correspondendo com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho
E segundo a súmula 437 do TST, a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Com isso, é devido ao reclamante o recebimento da integralidade de 1 hr extra por dia, de segunda a sexta, de todo o período em que trabalhou na empresa, com um adicional de 50% do valor.
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, pugna o reclamante:
a) Pela total procedência da ação, condenando a reclamada a reintegrar a reclamante ao emprego; ao pagamento de R$ XX a título de danos morais; à restituição dos descontos feitos em seu salário, no valor de R$ XX; ao pagamento do acúmulo de função, no valor de R$ XX; e, ao pagamento de 1 hora extra, por dia, de segunda a sexta, com adicional de 50%, no valor de R$ XX;
b) Pela condenação da reclamada ao pagamento da multa disposta no artigo 477 da CLT, no valor de R$ XX; e,
c) Pela condenação de honorários de sucumbência em 20% da condenação, na forma do artigo 20 do CPC.
IV – REQUERIMENTOS
a) Requer a designação de audiência, notificando-se a reclamada para nela se fazer presente, oferecendo defesa, sob pena de sofrer os efeitos da revelia e confissão;
b) A produção de todos os meios de prova em direito admitidas;
c) A concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50 (declaração em anexo).
Dá-se à causa o valor de R$ XX (...).
Nesses termos, pede deferimento.
Dourados/MS, dia 17 de fevereiro de 2016.
Advogado, OAB.
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