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REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS

Por:   •  17/3/2018  •  6.196 Palavras (25 Páginas)  •  365 Visualizações

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contrato bancário, a discussão sobre a legalidade e abusividade de suas cláusulas seria perfeitamente possível em razão da existência de vício de consentimento ou vício de produto” APELAÇÃO CÍVEL N° 131275/188 Relator: Des. Kisleu Dias Maciel Filho.

E mais,

“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM CONSIGNATÓRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INDEFERIMENTO DE PLANO INICIAL, EM RAZÃO DO PEQUENO NÚMERO DE PARCELAS QUITADAS PELO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. AQUILATAÇÃO.

1- O Código de defesa do consumidor implementou entre nós uma ordem jurídica, viabilizando a revisão contratual e a decisão de nulidade absoluta das cláusulas havidas por abusivas, inclusive de ofício pelo poder Judiciário, independente da quantidade de prestações que tenham sido efetivamente quitadas pelo contratante na espécie. 2- Assim, não deve prevalecer o inflex[ivel entendimento monocrático acerca da impossibilidade de revisão pactual nas hipóteses como a ora perscrutada, ou seja, em que o consumidor houver quitado apenas umas poucas parcelas do financiamento, pois, caso contrário, estar-se-á, de fato, incrementando injustificadas ratificações judiciais implícitas de cláusulas contratuais tidas irrefragavelmente leoninas e abusivas. 3- Outrossim, ressalte-se que se afigura bastante temerária a adoção desse fator como parâmetro único para se aquilatar a boa-fé objetiva do consumidor em situações como agora fustigada. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.” (TJGO - 4ª CC – DJ 172 de 09/09/2008 – Acórdão: 14/08/2008 – processo: 200802768967 – Relator: DR(A). RONNIE PAES SANDRE – Recurso: 128062 – 5/188 Apelação Cível).

Nesse contexto, exigir a comprovação da boa-fé por parte do consumidor contrariaria a todo regramento do direito civil, pois esta é sempre presumida, cabendo a quem alega demonstrar a efetiva boa-fé.

Impor ao consumidor esse ônus seria colocá-lo em situação de flagrante desvantagem frente à instituição financeira, pois a situação de má-fé deve ser provada, ao passo que a boa fé é presumida. Para configurar má-fé, é imprescindível indícios de mau procedimento no curso processo , após análise do conjunto probatório.

Para efeitos do § 7° do art. 543-C do CPC, a questão de direito idêntica, além de estar selecionada na decisão que instaurou o incidente de processo repetitivo, deve ter sido expressamente debatida no acórdão recorrido e nas razões de recurso especial, preenchendo todos os requisitos de admissibilidade. Nesse julgamento, os requisitos específicos do incidente foram verificados quanto às seguintes questões: i) juros remuneratórios; ii) configuração da mora; iii) juros moratórios; iv) inscrição/ manutenção em cadastro de inadimplentes e v) disposição de ofício.

DO DIREITO:

POSSIBILIDADE JURÍDICA DE REVISÃO DO CONTRATO

Nos termos da Constituição Federal de 1988, em seu inciso XXXII do artigo 5º, “ O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.”

A Carta Magna, no art. 170, caput, reza que:

“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados (...) entre outros o princípio da defesa do consumidor” (inciso V) (grifo nosso).

Assim, verifica-se que ,a defesa do consumidor está entre os magnos princípios que inspiram a ordem econômica e financeira nacional, a qual tem por fim assegurar a todos, a partir da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, uma existência digna e conforme os ditames da justiça social.

Ademais o pedido de revisão de cláusulas contratuais e cálculo alicerça-se no nosso Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, V, in litteris:

“Art. 6º (...)

V – a modificação das clausulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.”

A revisão das cláusulas contratuais é um direito da parte onerada de buscar saber o valor corretamente devido, para verificar se o que está sendo cobrado é justo e coerente, e principalmente qual o montante a ser pago, para não ocorrer cobranças e pagamentos de valores ilícitos, lesivos, abusivos e majorados. A posição do requerente perante o agente financeiro é de hiposuficiência, posto que, está sendo lesado pelo Banco.

De acordo com os Ministros Ari Pargendler, Massami Uyeda e Sidnei Beneti, no qual, diante de empréstimo pessoal a juros superiores ao da taxa média apurada pelo Banco Central, ficou estabelecido que “cabalmente demonstrada pelas instâncias ordinárias a abusividade da taxa de juros remuneratórios cobrada, deve ser feita sua redução ao patamar médio praticado pelo mercado para a respectiva modalidade contratual” (Resp 1.036.818, Terceira Turma, DJe de 20/06/2008).

De tal sorte que pretende o autor QUE SEJA APLICADO JUROS NA ORDEM DE 1,6555% AO MÊS, de acordo com a média de mercado financeiro do dia em que foi feito o financiamento, excluindo a cobrança abusiva e indevida da capitalização de juros c/c taxa de comissão de permanência; Conforme média abaixo:

Posição Instituição

Taxa de juros

1 BCO MERCEDEZ-BENZ S.A 1,06

2 BMW FINANCEIRA S A CFI 1,07

3 CIA CFI RCI BRASIL S A 1,39

4 BCO PSA FINANCE BRASIL S A 1,39

5 BCO HONDA S A 1,44

6 BCO TOYOTA DO BRASIL S A 1,57

7 NBC BANK BRASIL S A 1,62

8 BCO DO EST DO RS S A 1,67

9 BCO BANESTES S A 1,70

10 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1,70

11 BANCO FIDIS 1,74

12 BCO DO BRASIL S A 1,77

13 BRB-CFI S/A 1,78

14 ITAÚ UNIBANCO 1,81

15 BCO VOLKSWAGENS S A 1,84

16 BCO

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