Ação revisional de juros bancários
Por: Hugo.bassi • 21/2/2018 • 4.180 Palavras (17 Páginas) • 320 Visualizações
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Nesta oportunidade que o mesmo teve a infeliz constatação de que havia sido passado pra trás pela revendedora que ao invés de utilizar a entrada que o mesmo deu com seu veículo mais a quantia monetária de R$ 1.000,00 não foi utilizada pela mesma e que a financiadora não iria fazer acordo para quitação devido ao financiamento ter sido feito na totalidade do bem.
Contudo, após, percebeu-se que algo estaria “errado”, pois estaria suportando um encargo fora da realidade do mundo jurídico e real.
Com tal desconfiança, mesmo o Requerente sendo pessoa humilde conforme anteriormente dito, realizou por conta própria uma contabilidade básica sobre o referido financiamento, para verificar os possíveis abusos por parte do banco e, restou que foram apontadas variáveis diversas das que foram aplicadas pelo banco réu, ou seja, apurando abusos de todas as ordens, que passamos a discorrer.
Observa-se que no aludido financiamento há cobranças de juros capitalizados, o que é expressamente proibido pelo nosso ordenamento jurídico, assim como preceituado em lei e nas Súmulas 121 e 596 do STF, além da Súmula 93 do STJ.
Na contabilidade realizada de forma simples pelo Requerente observou-se que o valor do bem ora financiado, sai por nada mais nada menos que R$ 23.299,68 (vinte e três mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), isso tratando-se apenas de financiamento, sem levar em consideração o valor dado à titulo de entrada que foi no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao qual somando-se os dois valores chegamos ao valor final de R$ 27.299,68 (vinte e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), isso nobre excelência, pra quem iria financiar apenas R$ 12.000,00 (doze mil reais), no qual chegamos à uma diferença de R$ 15.299,68 (quinze mil e duzentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) à maior no total da divida contraída, isso sem levar em conta os juros que a instituição bancária requer pelo atraso nas parcelas vencidas.
Vejamos: O Requerente de acordo com sua entrada de R$ 4.000,00 necessitava de financiar o valor de aproximadamente R$ 12.000,00 para complementar sua compra e que na verdade foi financiado o valor da totalidade do bem ensejando os R$ 16.000,00 que com os juros da financiadora chega a R$ 23.299,68, sendo que até o presente momento foram pagos 24 parcelas de R$ 485,41 totalizando R$ 11.649,84 conforme os comprovantes juntados – relação de pagamento das parcelas.
Pois bem Excelência, se considerarmos a entrada dada no negócio pelo Requerido qual seja dos referidos R$ 4.000,00 reais juntamente com as 24 parcelas pagas no valor de R$ 11.649,84 temos a contabilidade que o veículo já se encontra devidamente quitado e o que a entidade financeira solicita a titulo de pagamento restante, é somente juros ao qual se enquadra perfeitamente em pratica de anatocismo.
Considerando, agora, o saldo devedor do Requerente perante a instituição financeira, resta-se em aberto o valor de mais R$ 11.649,84, isto excelência que estamos nos referindo à um veículo ano 2002, que em bom estado de conservação e uso, é cotado na Tabela Fipe por R$ 12.510,00 (doze quinhentos e dez reais), conforme abaixo:
[pic 2]
Bom lembrar que, não obstante a pouca instrução do Requerente, ao término da transação comercial, solicitou ao gerente da revendedora Mavel, Sr. David o contrato e os recibos referente à entrada e o contrato de financiamento, pois o mesmo queria uma prova à respeito da entrada e saber maiores detalhes sobre a transação o qual disse que no momento não teria como fornecer mais que seria fornecido posteriormente.
Desta feita, o Requerido retornou por diversas vezes, inclusive por mais de cinco vezes a revenda, ligou por varias vezes os quais se negam até hoje de fornecer as provas e documentos referentes a transação comercial, motivo este que sequer tem o contrato de financiamento como meio de prova para juntar aos autos que, conforme consta nas parcelas seu financiamento é referente ao contrato 171061155/12145000060763-1.
Verificando os boletos que o requerente tem em mãos, constata-se 48 (quarenta e oito parcelas) parcelas COM COBRANÇA DE MULTA E JUROS ABUSIVOS, além do permitido pela legislação, inclusive estipulado em valores de R$ 2,30 por dia de multa de atraso, mais R$ 9,71 de multa.
Nesse sentido, inconformado com a cobrança abusiva ao longo de toda relação contratual desproporcional, benéfica apenas aos réus, uma vez que os contratos de financiamento são cláusulas leoninas que causam excessiva onerosidade ao devedor, vem propor a presente demanda.
O Requerente mesmo sendo pessoa humilde, trabalhador de fazenda, mesmo com pouco ganho nunca atrasou suas parcelas, honrando seus compromissos de forma idônea e jamais teve a intenção de lesar alguém, principalmente na relação contratual perante os Requeridos, ao contrário dos mesmo que só quiseram enriquecer sobre seus humildes vencimentos.
Desta forma, os valores pagos a titulo de entrada do veículo, os quais não foram contabilizados na transação comercial de forma ilícita, bem como a cobrança abusiva dos encargos moratórios e demais taxas que até o presente momento não sabemos sequer quais foram, devido à revendedora se negar de fornecer os devidos contratos, recibos e demais meios de provas que embasariam esta ação, deverão ser restituídos em dobro ao Requerente, bem como sendo um meio de desestimulá-los a tais práticas.
DA COMPETÊNCIA
É competente para o processamento e julgamento do presente feito, o foro desta comarca, conforme será demonstrado em seguida, pois, ao consumidor é facultado propor a demanda no seu domicílio.
Eduardo Gabriel Saad, em seus comentários ao CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, Ed. LTR, p. 493, enfatiza que:
“Destarte, é nula a cláusula de eleição do foro, ainda que em harmonia com o CPC, se acarretar pesado ônus ao consumidor”.
Outro não é o entendimento jurisprudencial:
“Em contrato de adesão, a cláusula de eleição do foro deve ser interpretada em favor da parte aderente, independente de se tratar de pessoa física ou jurídica, sendo considerada abusiva na hipótese de acarretar-lhe exagerado ônus, de conformidade com a regra do art. 51 § 1º da Lei nº 8.078/90” (TAMG, 3ª Câmara Cível, AI nº 169.506-3, j. 23/02/94);
Diante do exposto, de forma sucinta, a competência para dirimir a revisão
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