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Apelação Ação Revisional Art 285A

Por:   •  19/11/2017  •  7.024 Palavras (29 Páginas)  •  276 Visualizações

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“...A hipótese desafia a aplicação do disposto no artigo 285-A, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria tratada neste processo já foi apreciada por este juízo em numerosos outros feitos, entre os quais o 027545-23.2012.8.19.0001. A matéria sendo unicamente de direito e havendo no juízo sentença de total improcedência em outros casos idênticos poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada...”

O julgamento antecipado, sem sombra de duvidas, deslocou ao Apelante cerceamento da produção de sua prova, concorrendo, destarte, pela nulidade do ato processual ora vergastado.

- PRELIMINARMENTE

NULIDADE DA SENTENÇA – Error in procedendo

I.1. DO CERCEAMENTO DE DEFESA – DA PRODUÇÃO DE PROVAS INDISPENSÁVEIS DADA A NATUREZA DA CONTROVÉRSIA

Merece reforma o r. sentença de fls. XXX, por julgar a lide antes que produzissem as provas requeridas na exordial necessária a fim de comprovar todo alegado no pleito.

Ora, não mais prospera a tese de que o juízo cível deve se contentar com a verdade apresentada pelas partes, consubstanciada nas provas carreadas aos autos. Já se encontra abalizado o entendimento de que a verdade não pode ser cindida em “real” e “formal”. A verdade é una e deve ser perseguida pelo justo julgador, não importa a matéria sobre que verse.

Parece óbvio que a verdade dos fatos foi desprezada pelo nobre julgador em respeito a um formalismo exacerbado, devendo ser observado que o d. magistrado deu mérito a causa fundamentando que o autor tinha plena ciência das cláusulas do contrato celebrado e ainda, alega que já está pacificado o entendimento que a forma de celebração deste contrato, qual seja, prestações fixas e pré-determinadas, descaracterizam o anatocismo. MAS, ENTRETANTO, AFIRMA A NECESSIDADE DA PROVA PERICIAL PARA QUE SE APURE MINUCIOSAMENTE SE HÁ OU NÃO A PRÁTICA DO ANATOCISMO, CONTRADIZENDO NOTÓRIAMENTE SUA ALEGAÇÃO NA SENTENÇA.

Realmente dúvidas não há quanto a necessidade da produção de prova pericial no caso em tela, tanto que na exordial tal prova é requerida, mas desprezada pelo I. Juízo.

Oras, verificada a condição da ação, tendo em vista a complexidade da matéria, caberia nesse momento a citação do Réu para apresentação de sua resposta, após em réplica. Tendo em vista o requerimento de prova pericial, deveria o i juízo nomear o perito a fim de se apurar os excessos aplicados no contrato, seguindo a previsão artigo 421 do CPC.

Assim dispõe o artigo 421 do CPC:

Art. 421 - O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.

§ 1º - Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

I - indicar o assistente técnico;

II - apresentar quesitos.

Nobre Julgadores, resta evidenciado por todo vastamente esposado, que a não produção da prova pericial, protestada pelo autor, configura evidente cerceamento de defesa, constituindo erro de procedimento pelo juízo a quo, pela inobservância do comando do artigo 421 do CPC acima transcrito.

É cediço que os interesses tutelados pela C.R.F.B/88 devem prevalecer em detrimento daqueles tratados em normas infraconstitucionais, em especial quando estes se referem a matérias que apenas engessam o bom andamento da justiça. Trata-se daquilo que a doutrina convencionou chamar de “ponderação de interesses”, merecendo acolhida, sempre, àqueles erigidos à categoria de fundamentais, indissociáveis do homem.

Por fim, cumpre trazer à colação recentes acórdãos proferidos pelo E. Tribunal de Justiça, onde se manifestou pela nulidade de sentenças que afrontavam aos basilares princípios da ampla defesa e contraditório, ora defendidos.

0138889-43.2011.8.19.0001 - APELACAO 1ª Ementa DES. BENEDICTO ABICAIR - Julgamento: 11/07/2012 - SEXTA CAMARA CIVEL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE ANATOCISMO E ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS APLICADOS.1. Cuida-se de ação de revisão contratual na qual a parte autora, ora apelante, alega abusividade dos encargos aplicados e prática de anatocismo. 2. Cabe razão à apelante na preliminar suscitada. Merece prosperar a alegação de cerceamento de defesa.3. Compulsando os autos, verifica-se que a autora, ora apelante, além de ter requerido em sua Inicial, reiterou oportuna e expressamente o interesse na produção da prova pericial contábil, 78/80.4. Contudo, o magistrado, julgando antecipadamente a lide, na forma do 330, I, do CPC, proferiu sentença sob o argumento de que a questão a ser decidida não necessita da produção de outras provas, além daquelas que constavam dos autos. 5. Não obstante, o pedido de revisão de contrato tem como fundamento a cobrança de encargos abusivos e a prática de anatocismo, que não pode ser presumida, somente podendo ser verificada através de perícia contábil, que foi oportunamente requerida.6. Portanto, a sentença merece ser anulada, face o cerceamento de defesa, nos moldes do entendimento deste Tribunal.7. Provimento do recurso de apelação, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, para anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à primeira instância, a fim de que seja dada continuidade à fase probatória, com a realização da perícia requerida pela apelante.

0306027-69.2010.8.19.0001 - APELACAO 1ª Ementa DES. MARIO GUIMARAES NETO - Julgamento: 10/07/2012 - DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PRETENSÃO EMBASADA NA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS, ENSEJADORAS DE ONEROSIDADE EXCESSIVA PARA O CONSUMIDOR - ALEGAÇÃO DE JUROS EXTORSIVOS E ANATOCISMO - REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PROFERIDA ANTECIPADAMENTE, COM BASE NO ART. 285-A, DO CPC, À MÍNGUA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - MATÉRIA FÁTICA E NÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - AUSÊNCIA DO REQUISITO QUE AUTORIZA A PROLAÇÃO DE SENTENÇA, NA FORMA DO ART. 285-A, DO CODEX PROCESSUAL MEDIDA EXCEPCIONAL QUE DEVE SER MANEJADA COM CAUTELA, A FIM DE SE COIBIR A OFENSA A DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL A FIM DE SE AVERIGUAR SUPOSTA PRÁTICA CONTRATUAL ABUSIVA RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM, OPORTUNIZANDO-SE ÀS PARTES A

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