RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Por: Kleber.Oliveira • 19/10/2018 • 856 Palavras (4 Páginas) • 382 Visualizações
...
3) O auto de prisão é nulo por violação ao direito à comunicação entre o preso e o advogado, bem com familiares,pois dois dias após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, em razão de Antônio Alves ter permanecido encarcerado na Delegacia de Polícia, a família do preso procurou um advogado , sob protestos de que não conseguiam vê-lo, base nos termos do art. 5º, LXIII, da CRFB ou art. 7º, III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil ou art. 8º, 2, “d” do Decreto 678/92;
c) Conclusão
Por tais razões, entende-se que não há motivos para a manutenção da prisão da denunciada, sob pena de ocorrer violação à Constituição Federal.
Por fim, se a prisão em flagrante for ilegal, deve o juiz relaxá-la. O relaxamento tem previsão constitucional, no art. 5º, LXV. A ilegalidade pode decorrer de uma série de motivos, não existindo um rol taxativo
Vejamos o que estabelece a Carta Magna:
“Art. 5º. (...)
(...)
LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em Lei.
(...)
LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.” (grifos acrescentados).
III – Requerimento
Considerando–se a manifesta prisão ilegal do denunciado, REQUER-SE:
1. A oitiva do ilustre representante do Ministério Público;
2. Diante do exposto, após ouvido o Ministério Público, requer seja reconhecida a ilegalidade da prisão em flagrante imposta ao requerente e determinado o seu relaxamento. Pede, ademais, a expedição de alvará de soltura.
Termos em que,
Pede deferimento.
Lages, ____________..
ALISSON BROCKER
OAB/SC ________
...