RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Jose.Nascimento • 9/12/2018 • 1.319 Palavras (6 Páginas) • 282 Visualizações
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Além de estabelecer o limite de 6%, o artigo ainda garante que tudo que for superior ao teto, deverá ser arcado pelo empregador, e não pelo empregado, como haviam feito com a reclamante, por isso, pleiteia-se a restituição dos 4% excedentes que eram descontados mensalmente do contracheque.
- DA ALIMENTAÇÃO
A reclamada, além do desconto indevido do Vale transporte, realizava a covardia de descontar 25% do salário da reclamante a título de despesas com a alimentação da mesma!
Uma vez quando o vale-alimentação ou vale-refeição não é fornecido gratuitamente pelo empregador, isto é, quando o empregador desconta alguma porcentagem do salário do trabalhador, o benefício é considerado como parcela de natureza indenizatória, e não salarial, não podendo, assim, ser incorporado ao salário.
Com isso, cabe a restituição de todos os valores descontados indevidamente da reclamante durante todo o período de trabalho.
- ADICIONAL DE VIAGEM
Ocorre que em determinada ocasião, a reclamante viajou para o Rio grande do Sul com a família da reclamada , prestando serviço de babá, das 8hs até às 17hs, com a devida hora de almoço integral de 01 hora. Acontece que no ato da dispensa, não foram pago os valores do adicional de viagem garantidos à reclamante através do dispositivo 11 da LC 150.
Além disso, cabe a remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal, devendo ser contabilizadas as mesmas na fase de liquidação de sentença, uma vez que a mesma trabalhou durante 32 horas na viagem, sem receber tal direito.
- DA MULTA DO ART. 467 CLT
O artigo 467 prevê que as verbas incontroversas devem ser pagas na 1ª audiência, sob pena de multa de 50% do valor das mesmas.
Como a reclamante tem direito a todas as verbas anteriormente citadas, requer a condenação ao pagamento as mesma, sob pena de incidir na referida multa.
- DO NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS REFERENTE AO AVISO PRÉVIO
Como o aviso prévio compõe o contrato de trabalho, a reclamada deve recolher os valores do FGTS referente ao período de aviso, em conformidade com A Instrução Normativa SIT nº 25, de 20.12.2001, do Secretário de Inspeção do Trabalho, dispõe em seu artigo 12 inciso 19 que a parcela relativa ao aviso prévio trabalhado ou indenizado integra a remuneração para efeito de incidência do FGTS.
Nada além, pleiteia-se o pagamento do FGTS proporcional ao aviso prévio indevidamente não indenizado.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Com fulcro na Instrução Normativa nº 27, do TST, são devidos os honorários advocatícios pela mera sucumbência na Justiça do Trabalho, devendo a reclamada ser ordenada ao pagamento destes.
DOS PEDIDOS
Isto posto, é a presente para requerer os pedidos que se seguem:
- Da gratuidade de justiça;
- A condenação da reclamada ao pagamento do saldo de salário referente aos 15 dias trabalhados;
- A condenação da reclamada ao pagamento do aviso prévio básico de 30 dias, além da inserção de tais dias no cômputo do tempo do contrato de trabalho;
- A condenação da reclamada a pagar as horas extras devidas causadas pela insuficiência no tempo de intervalo para almoço e o excedente nas 8hs diárias de trabalho;
- A condenação da reclamada a restituir os valores descontados indevidamente referentes ao Vale Transporte cujos são superiores ao limite estabelecido em lei;
- A condenação da reclamada a restituir os valores descontados indevidamente referente à alimentação da reclamante;
- A condenação da reclamada ao pagamento do adicional de viagem, sendo de 25% sobre o valor da hora trabalhada durante a viagem;
- A condenação da reclamada a pagar a multa do artigo 467 da CLt, caso não a cumpra;
- A condenação da reclamada a pagar a diferença no FGTS referente ao aviso prévio não indenizado.
- A condenação da reclamada em honorários advocatícios de sucumbência.
DA NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA
Requer a notificação da reclamada para comparecer à audiência, e, querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia e confissão.
DAS PROVAS
Requer a produção de todos os meios de prova em direito admitidas, especialmente testemunhal, documental e documental superveniente.
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