RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Kleber.Oliveira • 6/11/2018 • 1.740 Palavras (7 Páginas) • 247 Visualizações
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A RECLAMANTE FAZ JUS, PORTANTO, AO RECEBIMENTO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
3. DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3
A RECLAMANTE TEM DIREITO A RECEBER O PERÍODO INCOMPLETO DE FÉRIAS, ACRESCIDO DO TERÇO CONSTITUCIONAL, EM CONFORMIDADE COM O ART. 146, PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT E ART. 7º, XVII DA CF/88.
O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 146 DA CLT, PREVÊ O DIREITO DO EMPREGADO AO PERÍODO DE FÉRIAS NA PROPORÇÃO DE 1/12 POR MÊS TRABALHADO OU FRAÇÃO SUPERIOR A 14 DIAS.
COMO RECLAMANTE LABOROU PARA A RECLAMADA POR MAIS DE 1 ANO, ADQUIRIU ESTE DIREITO. EM RAZÃO DE SEU CONTRATO DE TRABALHO TER TERMINADO ANTES DE GOZAR SUAS FÉRIAS, TEM DIREITO A RECEBER O VALOR DE R$ XXX...., CORRESPONDENTE AO SALARIO MAIS O TERÇO CONSTITUCIONAL
O CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE FINDOU APÓS OS 33 DIAS DE AVISO PRÉVIO, OU SEJA, EM 28.02.2017. CONSIDERANDO QUE EM 2017 SEU CONTRATO PERDUROU POR 2 MESES, O RECLAMANTE ADQUIRIU O DIREITO A FÉRIAS PROPORCIONAIS DE 2/12, NO VALOR DE R$.....SENDO ASSIM, A RECLAMANTE FAZ JUS AS FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL.
4. DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL
AS LEIS 4090/62 E 4749/65 PRECEITUAM QUE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO SERÁ PAGO ATÉ O DIA 20 DE DEZEMBRO DE CADA ANO, SENDO AINDA CERTO QUE A FRAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 15 DIAS DE TRABALHO SERÁ HAVIDA COMO MÊS INTEGRAL PARA EFEITOS DO CÁLCULO DO 13% SALÁRIO.
ASSIM, COMO O CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE TERMINOU EM 25.02, TEM DIREITO A RECEBER 2/12 DE 13°, NUM TOTAL DE R$...., CONFORME ART.CLT
5. DO FGTS + MULTA DE 40%
DIZ O ART. 15 DA LEI 8036/90 QUE TODO EMPREGADOR DEVERÁ DEPOSITAR ATÉ O DIA 7 DE CADA MÊS NA CONTA VINCULADA DO EMPREGADO A IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE A 8% DE SUA REMUNERAÇÃO DEVIDA NO MÊS ANTERIOR.
O RECLAMANTE AO SER DISPENSADO NADA RECEBEU O QUE O IMPOSSIBILITA DE RETIRAR OS VALORES DO FGTS, LOGO DEVE A RECLAMADA, CASO NÃO TENHA REALIZADO, PROCEDER AO DEPÓSITO DA MULTA RESCISÓRIA, ASSIM COMO ENTREGAR O TRCT ( TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO) E AS GUIAS PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS.
SENDO ASSIM, V.EXA. DEVERÁ CONDENAR A RECLAMADA A EFETUAR OS DEPÓSITOS CORRESPONDENTES TODO O PERÍODO ENTRE 07 DE ABRIL DE 2012 E DEMAIS DEPÓSITOS NÃO REALIZADOS ATÉ A DATA DE 11 DE JULHO DE 2014.
ALÉM DISSO, POR CONTA DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO, DEVERÁ SER PAGA UMA MULTA DE 40% SOBRE O VALOR TOTAL A SER DEPOSITADO A TÍTULO DE FGTS, DE ACORDO COM § 1º DO ART. 18 DA LEI 8036/90 C/C ART. 7º, I, CF/88.
6. MULTA DO ART. 477DA CLT
NO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 477, § 6º, DA CLT, NADA FOI PAGO A RECLAMANTE PELO QUE SE IMPÕE O PAGAMENTO DE UMA MULTA EQUIVALENTE A UM MÊS DE SALÁRIO REVERTIDA EM FAVOR DA RECLAMANTE, CONFORME § 8º DO MESMO ARTIGO.
COMO O RECLAMANTE FOI IMOTIVADAMENTE DISPENSADO SEM PRÉVIO AVISO E NÃO RECEBEU NENHUMA VERBA REFERENTE A FIM DO CONTRATO DE TRABALHO TEM DIREITO A MULTA DO ARTIGO 477 NO VALOR DE R$ 2.000,00.
7. MULTA DO ART. 467 DA CLT
A RECLAMADA DEVERÁ PAGAR A RECLAMANTE, NO ATO DA AUDIÊNCIA, TODAS AS VERBAS INCONTROVERSAS, SOB PENA DE ACRÉSCIMO DE 50%, CONFORME ART. 467 DA CLT, TRANSCRITO A SEGUIR:
“ART. 467. EM CASO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO, HAVENDO CONTROVÉRSIA SOBRE O MONTANTE DAS VERBAS RESCISÓRIAS, O EMPREGADOR É OBRIGADO A PAGAR AO TRABALHADOR, À DATA DO COMPARECIMENTO A JUSTIÇA DO TRABALHO, A PARTE INCONTROVERSA DESSAS VERBAS, SOB PENA DE PAGÁ-LAS ACRESCIDAS DE CINQUENTA POR CENTO. ”
DESSA FORMA, PROTESTA A RECLAMANTE PELO PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS INCONTROVERSAS NA PRIMEIRA AUDIÊNCIA.
8. SEGURO DESEMPREGO
SEMPRE QUE O EMPREGADO FOR DESPEDIDO IMOTIVADAMENTE TEM DIREITO A RECEBER OS “?” REFERENTES AO SEGURO DESEMPREGO NA FORMA DO ART... LEI ....
TENDO O REQUERENTE SIDO DESPEDIDO, TEM DIREITO A TAIS “?” , NO ENTANTO “?” A RECLAMADA A ENTREGAR OS DOCUMENTOS QUE POSSIBILITEM REQUERER O SEGURO OU CASO O PZ PARA DAR ENTRADA JÁ TENHA EXPIRADO DEVE O RECLAMADO”?” COM O PAGAMENTO DOS VALORES DOS “?”
- DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
REQUER A CONDENAÇÃO DA RECLAMADA EM HONORARIOS SUCUMBENCIAIS, UMA VEZ QUE SE ENCONTRA ASSISTIDA POR ADVOGADO DE SINDICATO, EM CONFORMIDADE COM A SUMULA 219 TST.
V - DOS PEDIDOS
DIANTE DAS CONSIDERAÇÕES EXPOSTAS, PLEITEIA A RECLAMANTE A CONDENAÇÃO DA RECLAMADA NOS SEGUINTES PEDIDOS, RESUMIDAMENTE:
- QUE SEJA DEFERIDO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DEVIDO À DIFÍCIL SITUAÇÃO ECONÔMICA DO AUTOR, QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE CUSTEAR O PROCESSO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO;
- QUE SEJA DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO NA FORMA DO PREVISTO NO ARTIGO 334 DO NCPC;
- A CITAÇÃO DO RÉU PARA OFERECER RESPOSTA NO PRAZO LEGAL SOB PENA DE PRECLUSÃO, REVELIA E CONFISSÃO;
- LIBERAR AS GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO OU INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE;
- CONDENAR O RECLAMADO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL E FÉRIAS DOS ANOS ENTRE ABRIL DE 2012 A JUNHO DE 2014, VALOR ASSINALADO EM PARECER CONTÁBIL ANEXO A PETIÇÃO.
- CONDENAR O RECLAMADO AO PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO § 8º, DO ART. 477 DA CLT, E, EM NÃO SENDO PAGAS AS PARCELAS INCONTROVERSAS NA PRIMEIRA AUDIÊNCIA, SEJA APLICADA MULTA DO ART. 467 DA CLT, TUDO ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.
- CONDENAR O RECLAMADO AO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS EM FACE DAS VERBAS ACIMA REQUERIDAS, VISTO QUE CASO TIVEREM SIDO PAGAS NA ÉPOCA OPORTUNA, NÃO ACARRETARIAM A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
- JULGAR AO FINAL TOTALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE RECLAMAÇÃO, DECLARANDO O VÍNCULO EMPREGATÍCIO EXISTENTE ENTRE AS PARTES, CONDENANDO
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