RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Lidieisa • 5/12/2017 • 851 Palavras (4 Páginas) • 297 Visualizações
...
de diferença em 02/12, tendo em vista que o demandante só faz jus ao pagamento de 1/12 sobre as férias proporcionais, o que já foi efetuado pela demandada. No que diz respeito à 1/3 sobre as férias proporcionais, cumpre informar que a reclamada no ato de rescisão do contrato de trabalho, adimpliu com todas as parcelas que eram devidas ao reclamante, conforme demonstra TRCT em anexo, restando de logo contestada às alegações constantes nos itens: 2.9 da exordial, e os consequentes pedidos dos itens: 5.3 e 5.4
6. 13º SALÁRIO PROPORCIONAL
Cumpre salientar que o 13º salário proporcional já foi devidamente pago, pelo que improcede o pedido referente à diferença em 02/12 do item: 5.5 dos requerimentos, vez que o Acionante só faz jus ao pagamento de 1/12.
7. FGTS + 40%
No curso da relação de emprego, a Empresa demandada, sempre observou o depósito do FGTS, bem como procedeu ao depósito do valor de 40% da rescisão contratual, conforme demonstra o Termo de Recolhimento do FGTS em anexo, sendo completo absurdos as falsa alegações dos itens: 5.6 no que se refere a diferença em 02/12 sobre o FGTS e 5.7, no que se refere aos 40% do elenco de pedidos.
8. SALÁRIO FAMÍLIA
São claramente temerárias as alegações relativas ao suposto débito de salário família, vez que, cabia ao reclamante apresentar as certidões de nascimento de sua prole e solicitar, por escrito, a inclusão de salário família em sua folha de pagamento, o que não procedeu. Desta feita, pugna pela improcedência do item: 3, da parte expositiva e o consequente pedido do item: 5.8.
9. MULTA DO ART. 467 DA CLT
Resta improcedente a pretensão com lastro no art. 467 da CLT, descrita nas alegações do pleito do item: 5.9, em decorrência da integral controvérsia das parcelas perquiridas.
Diante do exposto pugna pelo indeferimento na íntegra de todos os termos da inicial, protestando pela utilização de todos os meios de prova admissíveis em lei, com especial atenção ao depoimento pessoal da demandante, sob pena de confissão.
Nestes Termos,
E. Deferimento.
Alagoinhas, 10 de Fevereiro de 2016
...