RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: Sara • 29/8/2018 • 992 Palavras (4 Páginas) • 252 Visualizações
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“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. COMPETÊNCIA DETERMINADA EM RAZÃO DO LUGAR DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E NÃO DO LUGAR DE DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. ART. 651 DA CLT. Não tendo o Reclamante demonstrado nenhuma violação legal e/ou constitucional ou divergência jurisprudencial apta para o provimento do Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 896 da CLT, não há como prover o Apelo. Agravo de Instrumento não provido.” (TST - AIRR: 1300-25.2013.5.13.0011, Relator: Maria de Assis Calsing, Julgamento: 25/09/2013, 4ª Turma, Publicação: DEJT 27/09/2013)
Exatamente conforme posicionamento exarado pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST nos julgados colacionados, chama a atenção deste MM. Juízo para a impossibilidade de livre escolha, pela Obreira, de distribuição da reclamatória perante a localidade que mais lhe agrade, no caso Salvador/BA, sob pena de violação do princípio basilar do processo, qual seja, o princípio do Juiz Natural, e das garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Portanto, a Reclamada/Excipiente confia no acolhimento da presente exceção de incompetência em razão do lugar, com a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho do Estado do Pará, a teor do artigo 651 da CLT, na forma da lei.
Requer, ainda, a intimação da Reclamante/Excepta para que, querendo, contestar a presente exceção de incompetência relativa em razão do lugar, sob pena de ser acolhida pelo MM. Juízo.
Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito permitidos, especialmente pelo depoimento pessoal da reclamante, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, perícia, juntada de documentos e todos os demais que porventura se façam necessários.
Nestes termos,
Pede juntada e deferimento.
Salvador, 20 de março de 2017.
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