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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  21/7/2018  •  1.135 Palavras (5 Páginas)  •  283 Visualizações

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Pois bem, considerando a jornada efetivamente laborava diariamente, conclui-se que a reclamante tem direito a 30 minutos extras, afinal laborava 8h30min por dia (art. 2º, §4º, LC nº 150/2015).

Desse modo, pugna pela condenação da reclamada ao pagamento de 30 minutos extras por dia e que haja o reflexo dessa rubrica no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e FGTS.

4.5- ADICIONAL DE 25% DURANTE O PERÍODO DE VIAGEM

A reclamante realizou viagem de 4 (quatro) dias com o empregador, contudo durante o período não recebeu o adicional de 25% previstos no art. 11, §2º, LC nº 150/2015.

Requer, pois, a condenação da reclamada ao pagamento do respectivo acional que deverá incidir sobre as 32 horas de efetivo labor no período da viagem

4.6- DO AVISO PRÉVIO:

A reclamante não foi avisada de sua demissão com 30 dias de antecedência, conforme o artigo 7, XXI da Cf, sendo assim, faz jus ao recebimento de aviso prévio de 30 dias, conforme diz artigo 487 da CLT.

5- DOS PEDIDOS:

Por todo o exposto, requer:

a)requer que seja deferido a gratuidade de justiça;

b)que o contrato seja considerado por tempo indeterminado, bem como que a reclamada seja condenada ao pagamento das verbas inerentes a essa espécie de contrato, isto é, aviso prévio (30 dias) indenizado nos termos do art. 23, §1º da LC 150/2015 e seu reflexo nas férias acrescidas do terço constitucional (1/12 avos) e 13º salário (1/12 avos);

c)a condenação da reclamada à devolução do valor descontado a título de alimentação equivalente a 25% do salário mensal da reclamante, bem como a devolução de 4% referente ao excesso do vale-transporte descontado ilegalmente;

d)que seja a reclamada condenada ao pagamento de uma hora por dia de intervalo intrajornada acrescido do adicional legal, bem como o reflexo dessa rubrica no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e FGTS;

f) a condenação da reclamada ao pagamento de 30 minutos extras por dia e que haja o reflexo dessa rubrica no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional e FGTS;

g) a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de 25% previsto na art. 11, §2º, LC nº 150/2015 que deverá incidir sobre as 32 horas de efetivo labor no período da viagem, bem como o reflexo no FGTS;

h)a condenação em custas e honorários;

i) a notificação da reclamada para comparecer a audiência, onde poderá apresentar contestação;

6- DAS PROVAS:

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente a documental e testemunhal

7- DO VALOR DA CAUSA:

Dá-se a causa no valor de R$ ...

Nestes termos

Pede deferimento

Local e data

Advogado/ OAB

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