Questionario de Processo Civil III
Por: Salezio.Francisco • 2/11/2018 • 18.088 Palavras (73 Páginas) • 411 Visualizações
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2.3 Ampla defesa: De igual modo, o princípio da ampla defesa tem duplo conceito, formalmente, esse princípio garante ao acusado promover sua defesa tanto de forma pessoal quanto de forma técnica, por meio de um advogado privado ou público.
Materialmente, a ampla defesa garante ao acusado que todas as provas produzidas por ele serão analisadas pelo juiz, a fim de embasar sua convicção.
Autodefesa no processo penal: o réu promove a sua autodefesa em seu interrogatório. A autodefesa é dispensável. Mas não pode dispensar a defesa técnica.
2.4: da presunção de inocência/estado de inocência/da não-culpa/da não culpabilidade: só é considerado culpado após o trânsito em julgado. Observação: quando existir decisão de Tribunal de 2ª instância, o réu já pode começar a cumprir a pena. Observação: se os requisitos da prisão preventiva estiverem presentes, mesmo que seja na primeira instância, os réus continuam presos.
A presunção de inocência não impede a imposição da prisão preventiva.
2.5 princípio do juiz natural: não está expresso na CF. O juiz natural é o juiz competente, imparcial e pré-constituído em momento anterior ao fato, com a atuação imparcial. O juiz impedido ou suspeito é o juiz natural da causa? Não, pois é impedido ou suspeito. O juiz natural deve ser parcial, competente e pré-constituído. Observação: princípio do promotor parcial: veja o art. 127 do CPP:
Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
O promotor seria imparcial? O promotor pode substituir outro em nome da unidade e indivisibilidade. Há doutrinadores que dizem que sim e outros que dizem que não. Ou seja, não chega a ser um consenso.
2.6 princípio da publicidade: a regra no processo penal é a publicidade dos atos, só sofrendo mitigação para preservar a intimidade das partes ou mesmo pelo interesse público. O processo penal é público. A publicidade demanda a conclusão de que, diante de uma ação penal pública, o acusado ou o Ministério Público não recolherão o preparo dos recursos no momento da interposição. O advogado tem que juntar uma declaração de hipossuficiência para que não sejam cobradas as custas processuais. No processo penal, não tem que se provar a hipossuficiência. Exceção: proteção da intimidade das partes ou interesse público requerer. Exemplo: crimes contra a dignidade sexual (todos – é decretado do Inquérito Policial até o seu arquivamento), que correm em segredo de justiça. Outro exemplo: lava-jato, que também corre em segredo de justiça.
Segredo de justiça (acompanha o processo até o arquivamento) diferente do sigilo (que só vigora até certo momento).
2.7 da inafastabilidade da jurisdição (próxima aula).
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09/8/2016
2.7 da inafastabilidade da jurisdição
2.8 do nemo tenetur se detegere
2.9 da necessidade
2.10 da vedação/proibição das provas ilícitas
2.11 da legalidade da prisão
2.12 da busca da verdade
3 da aplicação da lei processual
3.1 no espaço
3.2 no tempo
4 sistemas processuais penais
4.1 inquisitivo/inquisitorial
4.2 acusatório
4.3 misto.
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2.7 da inafastabilidade da jurisdição.
Qualquer pessoa pode procurar o Poder Judiciário: direito de petição junto a este poder, para que determinado conflito seja resolvido. Pode-se ir até uma delegacia de polícia ou ao Ministério Público e formular uma ocorrência/narrativa da prática de uma infração penal. A partir do momento em que ela é autuada, o juiz não pode deixar de julgar. O juiz deverá resolver o conflito com responsabilidade e efetividade. LINDB: o juiz não pode nem alegar uma lacuna: observação: não há analogia em malan partem.
2.8 nemo tenetur se detegere – da não autoincriminação.
Uma vez que alguém esteja sendo investigado, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, ou seja, assiste-lhe o direito de silenciar-se, de praticar nenhuma conduta comissiva que leve a sua condenação. A prova cabe a quem acusa, no caso, o Ministério Público. O réu pode mentir? O STF interpretou dizendo que sim, pois o réu não é obrigado a produzir prova contra si mesmo, podendo ficar em silêncio. No Brasil, perjúrio não é crime. Um princípio pode afastar a lei, exemplos: (ninguém é obrigado a produzir prova contra si): perante o delegado de polícia o indivíduo não pratica crime de falsa identidade. O investigado pode, por exemplo, limpar a cena do crime.
2.9 da necessidade
Todas as vezes que o Estado juiz for praticar um ato que traga lesão a um direito fundamental do indivíduo, só deverá praticá-lo na estrita necessidade, ou seja, quando outro meio não se mostrar eficaz para alcançar a finalidade. Exemplo: cláusula de reserva de jurisdição. Exemplos: interceptação telefônica (o juiz tem que analisar se aquela prova que pretende obter com a interceptação telefônica não poderia ser obtida de outra forma). Busca e apreensão domiciliar (violação ao direito ao domicílio); prisão preventiva (presunção de inocência).
2.10 da vedação/proibição das provas ilícitas
São vedadas provas que ferem normas constitucionais ou legais. Observação: esse princípio será falado no contexto das provas.
2.11 da legalidade da prisão.
A autoridade administrativa ou judicial, ao impor uma prisão quer seja em flagrante, quer seja preventiva ou temporária, deverá fazê-la no estrito cumprimento da lei. A CF diz que a prisão ilegal será imediatamente relaxada
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