Questões Resolvidas Direito das Coisas - Posse
Por: Salezio.Francisco • 31/5/2018 • 1.219 Palavras (5 Páginas) • 352 Visualizações
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São exemplos: caseiro.
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno
ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de
dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de
ordens ou instruções suas.
Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim
como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois
de cessar a violência ou a clandestinidade.
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa,
e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua
ou detenha.
6) Conceitue posse justa e injusta e dê exemplos.
Posse justá é aquela autorizada, que não foi obtida com:
• Violenta - aquela obtida por uso indevido de força; Exemplo: roubo.
• Clandestina – é a posse ocultada daquele que tinha o direito de ela se opor. Furtar o
relogio de alguém e ultilizar de meios que impeçam que o proprietário conheça o atual
proprietário.
• Precária – é a posse obtida por abuso de confiança; funcionário que apropria de bens
confiados a seus cuidados. É derivada de uma posse justa.
Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
Posse injusta é aquela não autorizada.
A posse injusta é aquela obtida por meio de violencia, clandestinidade ou de modo precário. O
possuidor injusto não tem direito aos interditos contra quem titulava posse justa da coisa, apenas
contra terceiros que queiram tomá-la de modo igualmente injusto.
7) Fale sobre o que entende por posse de boa e de má-fé e como ela pode ser provada.
A posse de má-fé é aquela obtida de modo injusta e o sujeito tem a consciência dessa injustiça;
Exemplo: sujeito invade uma fazenda e fica morando nela.
A posse de boa-fé é aquela que o possuidor não tem conhecimento que a posse foi obtida de modo
injusto. Exemplo: Uma pessoa invade uma fazenda e aluga para terceiro que não possui
conhecimento do fato. O terceiro será possuidor injusto de boa-fé.
Na definição da lei, “é de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que
impede a aquisição da coisa” (CC, art. 1.201).
8) Conceitue posse velha e posse nova.
Posse nova é a turbada ou esbulhada há no máximo um ano e um dia. O possuidor pode requerer
sua manutenção ou reintegração liminar.
A posse velha, ao contrário, é aquela em que a turbação ou esbulho ocorreu há mais de ano e dia.
9) Cite e explique quais são os efeitos materiais e processuais da posse.
10) Cite e explique quais são as ações possessórias?
São três:
1. Ação de reintegração de posse - É cabível quando há esbulho, isto é, perda total da posse.
Tem cabimento quando o possuidor é esbulhado através de violência, clandestinidade ou
precariedade
2. Ação de manutenção da posse – Cabível quando não houver apenas limitação da posse. É
usada contra Turbação.
3. Ação de interdito proibitório – Essa ação não é contra posse violada, mas contra ameaça
de possível turbação ou esbulho.
11) Diferencie “ação de força nova” de “ação de força velha”.
As ações de força nova é para proteger posse nova, isto é, aquela turbada ou esbulhada em até um
ano e um dia. Aqui o rito será especial, em regra.
A ação de força velha é aquela contra a posse velha, isto é, contra turbação ou o esbulho que
ocorreu a mais de um ano e um dia. O rito será o ordinário, em regra.
12) Quais são as formas de aquisição da posse? Explique.
São duas:
• Originária – é originária a posse que ocorre sem qualquer vinculação com o possuidor
anterior. (usucapião, ascensão natural);
• Derivada - é aquela que ocorre quando há um ato bilateral de transmissão da posse.
(exemplo: compra e venda)
A aquisição injusta é sempre originária.
13) No que consiste a “cláusula constituti”? Explique.
É o constituto possessório – é cláusula contratual mediante a
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