QUESTIONARIO DIREITO DAS SUCESSOES
Por: Juliana2017 • 20/11/2018 • 2.092 Palavras (9 Páginas) • 271 Visualizações
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A revogação do testamento pode ser total ou parcial. (art. 1.970,CC)
Parágrafo único. Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.
12- João testou em favor de Jose 50 vacas e ao morrer não deixou nenhuma vaca. Esta clausula testamentária caducou ou deve ser executada?
Se o legado for de coisa que se determine pelo gênero, será o mesmo cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador (art.1.915.)
Cumpre–se ao legado, cabendo ao testamenteiro mediante recursos financeiros do espolio, proceder a compra do semovente, afim de satisfazer a disposição testamentária.
Portanto a clausula testamentária devera ser executada.
13. Antonio verdadeiro ermitão tinha apenas primos por isso testou todos os seus bens em favor da paróquia após a morte apareceu alguém e comprovou ser seu irmão. Este testamento rompeu?
Houve o rompimento do testamento, pois ocorreram situações supervenientes.
Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.( Art.1.974.)
14. Na interpretação do testamento alegada à nulidade e diante da duvida que princípio deva prevalecer?
O princípio da boa-fé contratual deve prevalecer
15. Que principio deve ser orientado na formação da partilha?
Principio da Igualdade na Partilha; todos deverão ter os quinhões respectivos.
16. Quais atos o inventariante podem ser praticados sem autorização judicial?
CPC Art. 618. Incumbe ao inventariante:
I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1o;
II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
VI - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
VII - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;
VIII - requerer a declaração de insolvência.
17. Pode o juiz nomear inventariante estranho ao quadro parental do morto?
Pode, pois no artigo Art. 617 do CPC, O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem, nos incisos VI, VII e VII são nomeadas pessoas que não são parentes só morto.
VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VII - o inventariante judicial se houver;
VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
18. No legado de coisa genérica quem faz a escolha? É quais critérios devem ser observados?
Se o legado for de coisa que se determine pelo gênero, será o mesmo cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador. (art. 1.915)
Se a coisa perecer ou for evicta, vivo ou morto o testador, sem culpa do herdeiro ou legatário incumbido do seu cumprimento; (art.1939,III)
19. Quando o testador exceder-se da parte disponível invadindo a legitima que providencia o magistrado deve tomar?
Art. 1.967. As disposições que excederem a parte disponível reduzir-se-ão aos limites dela, de conformidade com o disposto nos parágrafos seguintes.
§ 1o Em se verificando excederem as disposições testamentárias a porção disponível, serão proporcionalmente reduzidas as quotas do herdeiro ou herdeiros instituídos, até onde baste, e, não bastando, também os legados, na proporção do seu valor.
§ 2o Se o testador, prevenindo o caso, dispuser que se inteirem, de preferência, certos herdeiros e legatários, a redução far-se-á nos outros quinhões ou legados, observando-se a seu respeito a ordem estabelecida no parágrafo antecedente.
O magistrado decretara Nulo ou anulável,
20. Durante o inventario a propriedade, um lote descrito entre os bens do morto tornou-se litigiosa, neste caso e aconselhável sobrestar o inventario e aguardar a sentença ou cabe outra providencia?
O magistrado deve sobrestar o inventario e aguardar a resolução da lide, para posteriormente prosseguir o inventario.
QUESTOES PROVA
- Qual a diferença entre caducidade e nulidade do testamento?
Caducidade é decair, perder a forca, a eficácia, perda do direito pelo decurso.
no artigo 1939 dispõe as situações que ira caducar.
Art. 1.939. Caducará o legado:
I - se, depois do testamento, o testador modificar a coisa legada, ao ponto de já não ter a forma nem lhe caber a denominação que possuía;
II - se o testador, por qualquer título, alienar no todo ou em parte a coisa legada; nesse caso, caducará até onde ela deixou de pertencer ao testador;
III - se a coisa perecer ou for evicta, vivo ou morto o testador, sem culpa do herdeiro ou legatário incumbido do seu cumprimento;
IV - se o legatário for excluído da sucessão, nos termos do art. 1.815;
V - se o legatário falecer antes do testador.
Na nulidade há um defeito legal que torna a clausula invalida e conseqüentemente
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