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Procedimentos Especiais Processo Civil

Por:   •  4/3/2018  •  1.871 Palavras (8 Páginas)  •  454 Visualizações

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- bancos administram as contas de seu correntistas

- inventariantes administram bens ate sua partilha

* normalmente é realizada de maneira pacifica. No judiciário quando o terceiro se nega a prestar conta.

Primeira ação:

- por quem tem o direito de exigir

- é uma ação bifásica

- na primeira cabe ao magistrado decidir se o reu tem ou não a obrigação de prestar contas.

- se não tiver, termina ali

- se sim, ele tem que cumprir a ordem judicial

Primeira fase:

- elaboração inicial

- autor: quem tem o direito de exigir

- tem que ter provas da obrigação do reu- ex: ata de assembleia do sindico.

- distribui a petição

- deferida a inicial – citação

Primeira possibilidade:

O reu quer prestar contas – 5 dias

* prestar contas no método contábil

- recebeu – despesas – saldo

- deve vir acompanhada de documentos

- 5 dias para o autor se manifestar - > aceito – extinção

Não aceito -> juiz vai julgar, cabe prova pericial nesse caso

Segunda possibilidade

- ao invés de prestar contas, contesta a ação. Ex: nega obrigação

- cabe ao juiz decidir se existe ou não obrigação.

- existe – 48 horas – para o reu prestar contas – condenatória

- não prestar – 10 dias para o autor então prestar contas

- prestou – o autor tem 5 dias para falar se aceita.

- se aceitar – extinção

- não aceita – cabe ao juiz pela segunda vez dar sentença – há dois recursos de apelação.

- não existe – extinção na primeira fase

Terceira possibilidade

- silencio, revelia, cabe julgamento antecipado

* se o sindico não prestar, o condomínio pode.

* provado saldo positivo autor pode ser substituído

-cobrança no mesmo processo- acertamento de contas

- o saldo pode ser zerado também – ninguém tem que pagar nada

SEGUNDA AÇÃO

- obrigação de prestar, é rara de acontecer

- autor tem que ter obrigação de prestar

- é monofásica – o autor já reconhece a obrigação

- inicial já apresenta contas, não tem que provar

- é costume ter litisconsórcio

- ex: sindico vai a assembleia e ninguém comparece

- vai apresentar do mesmo jeito contábil

- cita o reu – cinco dias – aceita – extinção

- em 5 dias o reu discorda das contas – cabe ao juiz julga-la por sentença – pode pedir prova pericial

- sentença – correta – a obrigação se extingue

- incorreta – vao apurar o saldo

- silencio – aceitação – revelia – vai ser extingue

* cunho declaratório nas primeiras fases e condenatório depois.

- AÇÕES POSSESSÓRIAS

- cpc – 920

- posse: garante ao sujeito um ou mais direitos referente a propriedade- uso, gozo, dispor

- é a exteriorização da propriedade

- também é garantida a defesa

- manutenção, interdito proibitório, reivindicação da posse- é diferenciada pelo tipo de moléstia sofrida. – ação possessória

- atos praticados contra a posse – moléstia:

-ESBULHO: privação da posse – ex : invasão

A pessoa quer recuperar a posse

- reintegração – é a medida judicial cabível

- TURBAÇÃO - é uma perturbação da posse, causa um encomodo ao exercício da posse.

- ação de manutenção – quero permanecer com o bem, mas livre desse “ tormento”

- se ve limitado no seu bem

-AMEAÇA- de esbulho e perturbação, é uma possibilidade, se caracteriza pela iminência de acontecer

- interdido proibitório – é uma ação preventiva

- CARACTERISTICAS

A) TEMA: pose, não se discute tema de propriedade

B) natureza dúplice permite ao reu formular um pedido em sua contestação

- pedido do autor e réu

c) é permitida a cumulação de outros pedidos que fazem das ações possessórias.

Ex: autor pedir indenização se a moléstia lhe causou prejuízo.

- prejuízo material – aquele que você comprova

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