Procedimentos Especiais Processo Civil
Por: Juliana2017 • 4/3/2018 • 1.871 Palavras (8 Páginas) • 454 Visualizações
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- bancos administram as contas de seu correntistas
- inventariantes administram bens ate sua partilha
* normalmente é realizada de maneira pacifica. No judiciário quando o terceiro se nega a prestar conta.
Primeira ação:
- por quem tem o direito de exigir
- é uma ação bifásica
- na primeira cabe ao magistrado decidir se o reu tem ou não a obrigação de prestar contas.
- se não tiver, termina ali
- se sim, ele tem que cumprir a ordem judicial
Primeira fase:
- elaboração inicial
- autor: quem tem o direito de exigir
- tem que ter provas da obrigação do reu- ex: ata de assembleia do sindico.
- distribui a petição
- deferida a inicial – citação
Primeira possibilidade:
O reu quer prestar contas – 5 dias
* prestar contas no método contábil
- recebeu – despesas – saldo
- deve vir acompanhada de documentos
- 5 dias para o autor se manifestar - > aceito – extinção
Não aceito -> juiz vai julgar, cabe prova pericial nesse caso
Segunda possibilidade
- ao invés de prestar contas, contesta a ação. Ex: nega obrigação
- cabe ao juiz decidir se existe ou não obrigação.
- existe – 48 horas – para o reu prestar contas – condenatória
- não prestar – 10 dias para o autor então prestar contas
- prestou – o autor tem 5 dias para falar se aceita.
- se aceitar – extinção
- não aceita – cabe ao juiz pela segunda vez dar sentença – há dois recursos de apelação.
- não existe – extinção na primeira fase
Terceira possibilidade
- silencio, revelia, cabe julgamento antecipado
* se o sindico não prestar, o condomínio pode.
* provado saldo positivo autor pode ser substituído
-cobrança no mesmo processo- acertamento de contas
- o saldo pode ser zerado também – ninguém tem que pagar nada
SEGUNDA AÇÃO
- obrigação de prestar, é rara de acontecer
- autor tem que ter obrigação de prestar
- é monofásica – o autor já reconhece a obrigação
- inicial já apresenta contas, não tem que provar
- é costume ter litisconsórcio
- ex: sindico vai a assembleia e ninguém comparece
- vai apresentar do mesmo jeito contábil
- cita o reu – cinco dias – aceita – extinção
- em 5 dias o reu discorda das contas – cabe ao juiz julga-la por sentença – pode pedir prova pericial
- sentença – correta – a obrigação se extingue
- incorreta – vao apurar o saldo
- silencio – aceitação – revelia – vai ser extingue
* cunho declaratório nas primeiras fases e condenatório depois.
- AÇÕES POSSESSÓRIAS
- cpc – 920
- posse: garante ao sujeito um ou mais direitos referente a propriedade- uso, gozo, dispor
- é a exteriorização da propriedade
- também é garantida a defesa
- manutenção, interdito proibitório, reivindicação da posse- é diferenciada pelo tipo de moléstia sofrida. – ação possessória
- atos praticados contra a posse – moléstia:
-ESBULHO: privação da posse – ex : invasão
A pessoa quer recuperar a posse
- reintegração – é a medida judicial cabível
- TURBAÇÃO - é uma perturbação da posse, causa um encomodo ao exercício da posse.
- ação de manutenção – quero permanecer com o bem, mas livre desse “ tormento”
- se ve limitado no seu bem
-AMEAÇA- de esbulho e perturbação, é uma possibilidade, se caracteriza pela iminência de acontecer
- interdido proibitório – é uma ação preventiva
- CARACTERISTICAS
A) TEMA: pose, não se discute tema de propriedade
B) natureza dúplice permite ao reu formular um pedido em sua contestação
- pedido do autor e réu
c) é permitida a cumulação de outros pedidos que fazem das ações possessórias.
Ex: autor pedir indenização se a moléstia lhe causou prejuízo.
- prejuízo material – aquele que você comprova
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