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PROCEDIMENTOS ESPECIAIS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Por:   •  28/9/2018  •  10.193 Palavras (41 Páginas)  •  464 Visualizações

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8.1. Disposições Gerais 29

8.2. Da Ação de Divórcio 29

8.3. Da Separação 30

8.4. Da Extinção da União Estável 31

9. CONCLUSÃO 33

REFERÊNCIAS 34

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho, o qual trata dos temas de Ação de Consignação, Ações Possessórias, Embargos de Terceiros, Inventário e Partilha, Oposição, Ação Monitória, Divórcio, Separação e Extinção da União Estável, tem a finalidade de abordar de forma objetiva com base em pesquisas bibliográficas e referências jurídicas, os aspectos destes procedimentos especiais bem como, as novidades trazidas no Código de Processo Civil (CPC/2015) além de breve comparação com o antigo Código de Processo Civil (CPC/1973) em relação àqueles que muito sofreram alterações, restrições ou até mesmo matérias adicionadas, ampliando ainda mais determinados assuntos que antes não existiam, possibilitando daí então, amplitude de estudos e entendimentos a serem estudados e utilizados no ordenamento jurídico presente.

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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO

A melhor maneira de se extinguir uma obrigação é efetuando o pagamento, mas o nosso ordenamento jurídico prevê a Consignação em Pagamento, que pode ser realizado quando houver a recusa por parte do credor em receber ou dar quitação, mantendo assim, o direito do devedor de pôr fim em sua obrigação, evitando as consequências prejudiciais de mora.

A Ação de Consignação em Pagamento continua sendo tratado pelo Código de Processo Civil como procedimento especial.

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Consignação Extrajudicial

O procedimento desta modalidade de consignação, consiste na faculdade do devedor ou de um terceiro depositar a quantia devida em um estabelecimento bancário oficial ou privado, podendo ser usado para depósitos em quantia de dinheiro, como também, aluguéis e seus encargos.

É uma alternativa de solução do conflito dispensando a participação do Poder Judiciário, devendo respeitar os seguintes requisitos:

- a prestação deve ser sempre pecuniária;

- deve existir no local para o pagamento um estabelecimento bancário oficial ou particular;

- o endereço do credor deve ser exato e correto, para que seja feita a notificação;

- o credor deve ser conhecido, certo, capaz e solvente.

Preenchido todos os requisitos, o devedor depositará o valor, e o credor será notificado através de AR (aviso de recebimento), pelo estabelecimento bancário no prazo de 10 dias após o deposito, para que o mesmo se manifeste.

Após ser notificado, o credor poderá:

- Levantar o valor, ato que extinguirá a obrigação;

- Levantar o valor, mas fará ressalvas sobre sua exatidão podendo cobrar por vias próprias à diferença;

- Silenciar-se, aqui haverá a aceitação tácita, sendo a obrigação reconhecida como extinta;

- Recusar, hipótese em que o devedor poderá ingressar com a Ação de Consignação em Pagamento no prazo de 30 dias.

Tal prazo serve para que o devedor não sofra os efeitos de mora, continuando possível a propositura da demanda após transcorrido esse prazo.

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Competência

A competência será no foro do lugar do pagamento, ou seja, foro do local do domicilio do réu, sendo uma competência territorial relativa por sua natureza, devendo ser alegado em fase de contestação, sob pena de haver a prorrogação de competência.

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Legitimidade

O legitimado na demanda consignatória é o devedor ou os seus sucessores.

No caso de terceiro juridicamente interessado haverá a sub-rogação de forma que extinta a obrigação, assumirá os direitos e ações do credor frente ao devedor.

No caso de terceiro não interessado não haverá a sub-rogação, sendo mera liberalidade deste em favor do devedor.

No polo passivo haverá o credor e se houver dúvida sobre o mesmo, caberá a formação de litisconsórcio passivo.

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Objeto da Demanda Consignatória

Tem o objetivo de extinguir uma obrigação sempre que o devedor não consegue realizar o pagamento, seja por resistência do credor ou em obstáculos alheio à sua vontade. O pedido do autor tem natureza declaratória, tendo como debate, a correção do valor depositado.

O título jurídico do início da demanda deve ser capaz de indicar a liquidez e a certeza da obrigação, em depósitos de prestações oriundas de inadimplemento contratual ou da anulação de negócio jurídico.

É possível a consignação de dinheiro e de coisa, cabendo ao devedor respeitar a natureza jurídica da ação.

- Procedimento

A petição inicial deverá preencher todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, e havendo recusa por parte do credor na consignação extrajudicial, deverá constar a prova do deposito e da recusa.

Passada a fase procedimental, o autor será intimado para que realiza o deposito em 5 dias úteis, se o mesmo for omisso o processo será extinto sem a resolução do mérito. Após, será feito a citação do réu e concomitantemente sua intimação para que seja levantado o valor ou para que ofereça resposta no prazo de 15 dias uteis.

O réu devera contestar sob pena de revelia, podendo haver a presunção de veracidade

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