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OS PROCEDIMENTO S ESPECIAIS EM SEDE DE PROCESSO CIVIL

Por:   •  11/12/2018  •  7.310 Palavras (30 Páginas)  •  392 Visualizações

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Iniciados os trabalhos do dia 24/11/2016, os acadêmicos da equipe, sem faltas, trouxeram suas questões elaboradas, com o intuito de lança-las ao crivo preliminar da professora. Após serem todas examinadas, passou-se as correções iniciais, de modo que integraram este trabalho, onde serão postas a uma segunda avaliação, porquanto enviadas por e-mail à professora no dia seguinte (25/11/2016). Destaque-se que, inobstante algumas questões apresentem-se análogas, certo que é que cada membro da equipe desincumbiu-se da tarefa dada, sendo inevitável eventuais coincidências, que, serão solvidas após a seleção das perguntas para o jogo.

Na mesma oportunidade, cogitou-se na possibilidade de ampliação do tempo para formulação das questões durante o jogo de 30 (trinta) segundos para 40 (quarenta) segundos, bem como do prazo para resposta, de 30 (trinta) segundos para 1 (um) minuto, o que certamente prestigiará o emprego de questões melhor elaboradas. A proposta, entretanto, fica subordinada à discricionariedade da professora.

2 QUESTIONÁRIO

Consoante já se pode depreender do relatório, no decorrer das aulas o desenvolvimento deste trabalho obteve relevante evolução, de modo que em sua fase derradeira resultou na entrega das questões formuladas pelos membros da equipe.

Um considerável número de perguntas foi produzido, o que se deu até mesmo em decorrência do modo como os trabalhos foram divididos. Evidentemente, não são todas que serão utilizadas no jogo mas, não seria de bom grado simplesmente descartar as remanescentes, considerando o empenho dedicado por cada um na formulação daquelas.

Para bem valorizar as tarefas desempenhadas por cada integrante da equipe, com efeito as questões formuladas, optou-se por abrir dois tópicos, um tangente à integralidade das perguntas produzidas, e outro encartando tão somente aquelas que serão aproveitadas no jogo.

Finalmente, saliente-se, consoante averbado alhures, que não se seguiu rigor metodológico, inclusive na formatação deste trabalho, o que poderá se verificar, inclusive, das questões que seguem, cujo espaçamento entre linhas utilizado é distinto, até porque algumas são um pouco extensas, o que acarretaria em um volume ainda maior de páginas.

2.1 ARCABOUÇO GERAL DE QUESTÕES FORMULADAS

2.1.1 Embargos de Terceiro

- O embargante tem legitimidade ad causam para atuar no processo em que foi proferida decisão que atinge seus interesses patrimoniais, ou seja, é habilitado a intervir naquele feito, de maneira que tal legitimidade decorre do art. 674, §2º do Código de Processo Civil. Tal afirmativa é verdadeira ou falsa? Justifique.

Resposta: É falsa. Os embargos de terceiro têm natureza de ação própria e habilitam o embargante a mover ação “contra o processo” e não para nele intervir como parte, pois não ostenta sequer interesse jurídico no feito principal. Conclui-se, assim, que o embargante não tem legitimidade ad causam para atuar nos polos parciais principais do processo, mas pura e simplesmente defender seus interesses patrimoniais por meio dos embargos, sem discutir o mérito da relação jurídica processual principal.

- A função dos embargos de terceiro é de demonstrar o Direito do embargante e a sua incompatibilidade com a medida judicial em curso no processo alheio. Sendo assim, mesmo o terceiro, não sendo parte na execução, quando do objeto da lide vier a violar seu direito ou sua posse, pode alegar a nulidade da execução, a irregularidade ou inexigibilidade do título executivo? Justifique a presente assertiva.

Resposta. Leciona a doutrina, a respeito da melhor interpretação legal, que não cabe ao embargante interferir no processo alheio para discutir os direitos das partes ou atos ali praticados, cabe tão somente demonstrar o seu direito e a incompatibilidade deste com a medida judicial em curso naquele processo. Até porque ele não possui legitimidade “ad causan” para discutir o mérito objeto da lide.

- Tratando-se de embargos de terceiro, considere a situação hipotética por meio da qual a demanda geradora dos atos de constrição judicial, responsável pela restrição de algum bem do patrimônio do terceiro não integrante da lide, esteja tramitando em segundo grau de jurisdição. Nessa hipótese, eventuais embargos deverão ser interpostos pelo terceiro não integrante da lide diretamente no tribunal. Esta afirmação é verdadeira ou falsa? Justifique.

Resposta. Falsa. Estando em trâmite a demanda perante o segundo grau de jurisdição, os embargos de terceiro deverão ser interpostos no primeiro grau. Primeiro porque não caberia a criação de uma ação de competência originária do tribunal sem previsão legal, segundo porque os atos materiais de constrição judicial são realizados pelo juízo de primeiro grau em cumprimento de carta de ordem.

- Em relação à compra e venda de imóveis, segundo o entendimento do STJ, poderá ser interposto os embargos de terceiros em casos em que o imóvel não esteja devidamente registrado?

Resposta: SIM. É admissível a oposição de embargos de terceiros fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro, conforme prevê a súmula 84 do STJ.

- É admissível oposição de embargos de terceiro fundada em mera alegação de posse advinda de contrato de compra e venda não registrada no cartório de registro de imóveis? Fundamente.

Resposta: Transferida a posse ao terceiro embargante, por força de contrato particular de compromisso de compra e venda, consoante a súmula 84 do colendo superior tribunal de justiça, são admissíveis embargos de terceiro para desconstituição de penhora incidente sobre o bem, ainda que a referida avença não esteja registrada no cartório de registro de imóveis competente.

- Diante do entendimento jurisprudencial, aquele terceiro que adquire bem imóvel litigioso não tem a prerrogativa de defender seus interesses pela via dos embargos de terceiro, porquanto aquele negócio jurídico não se encontra registrado na respectiva matrícula imobiliária, circunstância inarredável para perfectibilização da transferência. A afirmativa é verdadeira ou falsa? Justifique a sua resposta.

Resposta: Falsa. Pois consoante súmula 84 do STJ, o embargante é autorizado a defender seus interesses patrimoniais sobre o bem imóvel dantes alienado, objeto de constrição judicial no feito embargado, independentemente de ter efetuado o registro da compra na respectiva matrícula

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