Princípios Direitos e Garantias Fundamentais
Por: Hugo.bassi • 16/2/2018 • 8.647 Palavras (35 Páginas) • 419 Visualizações
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IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
- Os objetivos fundamentais servem de base para orientar as ações positivas do Estado na ordem interna, visando o bem-estar geral e a igualdade material entre os indivíduos.
- O esforço conjunto de toda a sociedade visa produzir um país desenvolvido econômica e culturalmente.
- Ações positivas do Governo devem mitigar as diferenças sociais e econômicas, para oferecer oportunidade a todos os indivíduos, inclusive aos desfavorecidos.
- Reconhece-se que não só a pobreza é fonte de marginalização, mas também o preconceito e as discriminações em geral, o que deve também ser combatido na sociedade livre, justa e solidária.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
- Reconhece-se a igualdade formal entre os Estados:
- O Brasil é soberano em relação aos demais Estados (inciso I);
- Cada povo tem direito à sua soberania (inciso III);
- O Brasil não interferirá em assuntos internos de outra nação (inciso IV);
- Há igualdade política entre os Estados (inciso V);
- Proclama-se o repúdio ao terrorismo (inciso VIII).
- Reconhece-se também as desigualdades econômicas entre os Estados e compromete-se à busca pela redução dessas desigualdades. Embora soberano, o Brasil deve cooperar com as demais nações.
- Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (inciso IX);
- Formação de uma comunidade latino-americana de nações (parágrafo único).
- São estabelecidos os parâmetros para a guerra:
- Ênfase na defesa da paz (inciso VI);
- Busca de solução pacífica para os conflitos (inciso VII).
- Resguarda-se o indivíduo de abusos, especialmente os movidos pelos Estados:
- Prevalência dos direitos humanos (inciso II);
- Repúdio ao racismo (VIII);
- Concessão de asilo político (inciso X).
- DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.
Art. 5 (...)
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 60 (...)
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
(...)
IV - os direitos e garantias individuais.
2.1. Os direitos e garantias fundamentais são cláusulas pétreas da Constituição (art. 60, §4º, IV).
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII
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