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OS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL: CONSTITUIÇÃO DE 1824 E 1988

Por:   •  4/7/2018  •  3.830 Palavras (16 Páginas)  •  455 Visualizações

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Mais tarde, com a forte influência religiosa do cristianismo, a mensagem de igualdade à todos os homes independente de sexo, raça ou credo, influenciou a consagração dos direitos fundamentais necessários à dignidade humana. Os antecedentes históricos mais importantes em relação às declarações dos direitos humanos fundamentais encontram-se na Inglaterra com a Magna ChartaLibertatum, que previa a liberdade da Igreja da Inglaterra, proporcionalidade entre delito e sanção, igualdade e liberdade de locomoção, e livre entrada e saída do país.

No Brasil, a Constituição Política do Império, jurada a 25-3-1824, previa em seu Título VIII, um extenso rol de direitos humanos fundamentais. O Art. 179 possuía 35 incisos, contendo direitos e garantias individuais e fundamentais. Assim o legislador constituinte estabeleceu alguns gêneros de direitos e garantias fundamentais como:

- Direitos sociais: visa à igualdade social sendo obrigatório em um Estado de Direito, visando à melhoria das condições de vida na sociedade;

- Direitos de nacionalidade: é um vínculo jurídico entre o indivíduo e um determinado Estado, em que este indivíduo torna-se um componente do povo podendo exigir sua proteção e sujeito a cumprir deveres impostos;

- Direitos políticos: direitos subjetivos públicos em um conjunto de regras que sobrepõe às formas de agir da soberania popular, que permitem o indivíduo a liberdade de participação nos negócio políticos do Estado.

Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei (CF, Art. 5º, II). Assim como diz Alexandre de Moraes 1997 p.105, este princípio visa combater a arbitrariedade do Estado, e somente por espécies normativas (CF Art. 59), elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional, pode-se criar obrigações ao indivíduo, pois são de vontade geral. Neste contexto pode ser citado também o Princípio da Anterioridade da lei: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (CP, Art. 1º). Por tanto esses princípios vem para assegurar ao particular a faculdade de recusar injunções impostas que não sejam provindas da lei.

Os direitos humanos fundamentais podem ser definidos como um conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem como finalidade o respeito à dignidade e igualdade, por meio de uma proteção contra o arbítrio estatal, e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana. A UNESCO também considera por um lado uma proteção de maneira institucional dos direitos da pessoa humana contra os excessos de poder do Estado, e por outro, regras de condições humanas de vida e desenvolvimento.

É importante enfatizar que esses direitos relacionam-se diretamente com a garantia de não interferência do Estado nos interesses individuais, tendo um reconhecimento universal pela maioria dos Estados, em nível constitucional, consuetudinário, infraconstitucional ou mesmo tratados e convenções internacionais.

Por regra, as normas de direitos fundamentais são de aplicabilidade imediata, assim como diz a própria Constituição Federal: as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata (CF, Art. 5º, § 1º).

Os direitos humanos fundamentais, portanto, colocam-se como uma das previsões absolutamente necessárias a todas as Constituições, no sentido de consagrar o respeito à dignidade humana, garantir a limitação de poder e visar o pleno desenvolvimento da personalidade humana. (MORAES, 1997, p.20).

Direitos sociais são decorrentes da importância dos direitos fundamentais do homem e, principalmente por que ela estipula a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Tais direitos são; a vida, a saúde, igualdade, a educação os direitos coletivos. Nesse sentido de colocar sobre abordagem seus direitos fundamentais pra assim descrever os direitos sociais com a finalidade de melhorias da qualidade de vida por meio do Poder Público.

Destarte, esses direitos sociais estão a exigir do Estado uma atuação firme e decidida na minoração das desigualdades, até como forma de alcance dos objetivos ou metas fundamentais, inscritos no art.3º da CF.’’ (SAMPAIO FILHO, 2012 p. 42).

Considerada a fundamentalidade dos direitos sociais para o próprio exercício da cidadania e preservação da Constituição Federal, E o que equivale dizer: Os direitos sociais condicionam conteúdos de fontes do direito natural, tem respeito o seu caráter humano insubstituível, dizem em caráter as categorias jurídicas voltadas a implementação da Igualdade jurídica, de modo em exigir posturas ativas do Estado para efetivar os seus direitos.

Os direitos Sociais andam em conjunto com a Ordem Social que são um conjunto de normas que regulam as interações dos grupos ou classes sociais, pondo em regras a segurança efetiva de seus direitos. (saúde (previdência social, assistência social), Educação, Desporto, Cultura entre outros). “Os particulares devem abster-se, reciprocamente, de lesar a esfera de proteção de bens jurídicos veiculados por normas de direitos sociais e ordem social.” (MEIRELES, Pg.370).

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Garantindo por meio de politicas sociais e econômicas, fica estabelecido que a saúde de todos, e tem como função do estado buscar a redução do risco de doenças e de outros agravos e a o acesso único e igual ás ações e serviços para sua proteção e recuperação. (art. 196 da C.F)

A saúde é garantida como ‘’ direitos de todo e dever do Estado’’, devendo as ações da comunidade serviços públicos de saúde que integrem um sistema único, Custeando com recursos do orçamento da seguridade social, Seguindo a Constituição já prevista.

A forma nacional de seguir a C.F para unificar o sistema e atendimentos foi a criação dos SUS(Sistema Único de Saúde). A previsão desse sistema foi feita pelo art.198, que dispõe que as ações e os serviços públicos de saúde integrem e hierarquizada pela comunidade. O SUS torna a responsabilidade linear de fornecer atendimentos, consultas, procedimentos cirúrgico, remédios entre outros procedimentos.

A assistência social tem como função promover as necessidades básicas, perante atendimentos domésticos ou por vias de centros comunitários ou outros tipo de instituições, governamentais ou não, visando cuidados para aqueles que tenham necessidade, atua em diversas áreas como, proteção da família, da maternidade, da infância, adolescência, velhice e de pessoas portadoras

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