Pratica Simulada I
Por: kamys17 • 4/4/2018 • 1.008 Palavras (5 Páginas) • 239 Visualizações
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Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Parágrafo Único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais substituir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
O nobre doutrinador Silvio Rodrigues (2003, p.218), ensina que “o estado de perigo se configura quando alguém, ameaçado por perigo iminente, anui em pagar preço desproporcionado para obter socorro”.
Da mesma forma Maria Helena Diniz (2005, p.189), esclarece que: o lesado é levado a efetivar negócio, bilateral ou unilateral, excessivamente oneroso em razão de um risco pessoal (perigo de vida, lesão à saúde, integridade física ou psíquica de uma pessoa: o próprio contratante ou alguém a ele ligado) que diminui a capacidade de dispor livre e conscientemente. (DINIZ 2005, p.189).
Assim, conclui-se que evidente que Geovanna agiu dolosamente ao se negar a anulação do negócio jurídico celebrado, pois a mesma sabia que Frederico somente ia se desfazer de sua única casa para ter sua filha de volta. O autor foi movido pela coação psicológica, que impossibilita completamente a expressão da vontade e torna o ato nulo, por todos os fatos relatados, apresenta-se óbvia a intenção de Geovanna em prejudicar Frederico.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer, conforme abaixo:
a) Seja designada audiência de conciliação ou mediação
b) Deferimento da justiça gratuita
c) a citação do Réu;
d) seja julgado procedente o pedido para anulação do negócio jurídico celebrado;
e) Condenação da ré em perdas e danos;
e) seja julgado procedente o pedido para condenar a ré aos ônus da sucumbência.
DO VALOR DA CAUSA
Dá–se à causa o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
DAS PROVAS
Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, em documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal da ré.
Neste termo Pede Deferimento.
Macapá-AP, 27 de agosto de 2016.
ADVOGADO
OAB
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