Pratica Civil: Estrutura do Agravo de Instrumento
Por: Jose.Nascimento • 3/5/2018 • 1.572 Palavras (7 Páginas) • 359 Visualizações
...
Processo de origem nº ...
Vara de origem: ... da comarca de ...
Egrégio tribunal
Colenda Câmara
Nobres julgadores.
- Breve síntese da demanda.
(fazer referencia a decisão agravada)
- Das razões ao inconformismo.
Há vinculo de parentesco, e prova do vinculo (a lei não exige prova certidão de nasicmento)
Réu tem possibilidade e autora tem necessidade.
Aufere redá, apesar de não ter emprego registrado/ desempregado.
Pedir modificação de decisão proferida.
- Do pedido de antecipação de tutela recursal.
Dispõe o artigo 1019, I do CPC, que o relator pode deferir a antecipação de tutela total ou parcial da pretensão recursal.
Por sua vez, o artigo 300 do CPC, explicita os requisitos de concessão de tutela de urgência antecipada, quais seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em comento, ambos os requisitos estão presentes, sendo de rigor tal concessão.
A probabilidade do direito estão presente considerando as razões de reforma anteriormente expostas, ou seja, a agravante (é filha do agravado, vinculo de parentesco este, reconhecido por meio de exame de DNA.)
Ademais, (resulta deste vinculo a obrigação de garantir o sustento da prole, o que se pretende com a ação de alimentos ajuizados, e que está em grau de recurso.
No que tange ao perigo de dano, a necessidade da concessão dos alimentos é urgente, por ser vital a subsistência digna do agravante.)
Devidamente demonstrados os requisitos legais, revela-se o necessário (fornecimento da pensão alimentícia a titulo provisório.)
- Conclusão e pedido.
Por todo exposto, p agravante requer que o recurso seja conhecido, concedendo de imediato a antecipação da tutela recursal, para que o agravado (passe a pagar os alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo.)
No julgamento do mérito, a agravante requer ainda, seja dado o provimento do recurso de agravo de instrumento, para reformar a decisão ora impugnada, confirmando a antecipação de tutela deferida.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data.
Assinatura do advogado.
OAB/UF nº...
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado ...
Qualificação do autor..., Poe seu advogado que a este subescreve, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, nos termos do artigo 1015 e seguintes do CPC, interpor recurso de agravo de instrumento com pedido de (antecipação da tutela recursal/suspensão)
Contra decisão que (indeferiu/deferiu) o pedido de tutela antecipada proferida pelo r. juízo da ... vara ... da comarca de ..., nos autos da ação de ..., processo nº..., que move em face de ..., (qualificação do réu), pelas razões acostadas.
Requer seja (indeferida/deferida) inaudita altera parte a tutela antecipada recursal pleiteada, e após os regulares tramites, seja o agravo conhecido e integralmente provido.
Justifica-se a interposição do presente recurso por se tratar de uma das hipóteses previstas no artigo 1015 do CPC, especificamente o inciso ...
Em cumprimento ao artigo 1016, IV CPC, informa a agravante o nome e endereço dos advogados constantes do processo: pela agravante- dr..., com escritório localizado em ..., Pelo agravado – (advogado ou deixa de indicar seus dados em virtude da sua nãointegração a relação processual).
Com fulcro no artigo 1017, incisos I e II do CPC, o agravante indica as peças que instruem o presente recurso:
- Peças obrigatórias: petição inicial, decisão agravada, certidão de intimação da decisão agravada, procuração autorgada ao advogado do agravante.
A agravante deixa de juntar (a procuração autorgada ao advogado do agravado, bem como a contestação, pois referidas peças ainda não foram apresentados no processo de origem, informação prestada sob responsabilidade do advogado)
- Peças facultativas: ...
Assim, estão sendo juntados todos os documentos necessários para que o presente recurso seja conhecido, entretanto, caso vossa Excelencia entenda não serem esses suficientes, r. requer seja intimado o agravante para proceder à juntada dos documentos adicionais, tal como prescreve o artigo 1017, p. 3º do CPC. (prazo 5 dias, artigo 932, p.u. CPC)
Por fim, nos termos do artigo 425, IV do CPC, as cópias das peças processuais são declaradas autenticas pelo advogado, sob pena de responsabilidade processual.
Informa inda que, em cumprimento ao artigo 1018, no prazo de 3 dias, a agravante juntará ao processo principal cópia do presente recurso, da prova de sua interposição, e do rol dos documentos que o instruem.
Por fim, agravante informa que recolheu os valores relativos às custas e co porte de remessa e retorno, o que se comprova pelos guias ora acostadas, tal como prescreve o artigo 1017, § 1º do CPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data.
Assinatura do advogado.
OAB/UF nº
RAZÕES RECURAIS.
Agravante: ...
Agravada: ...
Processo de origem nº ...
Vara de origem: ... da comarca de ...
Egrégio tribunal
Colenda
...