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A Pratica Civil

Por:   •  9/7/2018  •  2.377 Palavras (10 Páginas)  •  320 Visualizações

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patri môni o, com o fim de colocá-lo a salvo de uma execução por dívi das em detri mento dos di reitos cre ditóri os alhei os. D oi s são seus

elemento s: o obj etivo (eventus damni), que é todo ato prejudi cia l ao credor, po r tornar o devedor i nsolvente ou por ter si do reali zado em

esta do de i nsolvência, ai nda q uando o i gnore ou ante o fa to de a garantia torna r-se i nsufici ente; e o subj etivo (consilium fraudis), que é a

má-fé, a intenção de prejudi car do devedor ou do devedor ali ado a te rcei ro, i li di ndo os efeitos da cobrança (RT, 794:249, 716:276, 698:180

e 611:56 ).

Fraude contra credores e seus elementos: A fraude contra cre dores consti tui a práti ca mali ciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam seu

patri môni o, com o fim de colocá-lo a salvo de uma execução por dívi das em detri mento dos di reitos cre ditóri os alhei os. D oi s são seus

elemento s: o obj etivo (eventus damni), que é todo ato prejudi cia l ao credor, po r tornar o devedor i nsolvente ou por ter si do reali zado em

esta do de i nsolvência, ai nda q uando o i gnore ou ante o fa to de a garantia torna r-se i nsufici ente; e o subj etivo (consilium fraudis), que é a

má-fé, a intenção de prejudi car do devedor ou do devedor ali ado a te rcei ro, i li di ndo os efeitos da cobrança (RT, 794:249, 716:276, 698:180

e 611:56 ).

Fraude contra credores e seus elementos: A fraude contra cre dores consti tui a práti ca mali ciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam seu

patri môni o, com o fim de colocá-lo a salvo de uma execução por dívi das em detri mento dos di reitos cre ditóri os alhei os. D oi s são seus

elemento s: o obj etivo (eventus damni), que é todo ato prejudi cia l ao credor, po r tornar o devedor i nsolvente ou por ter si do reali zado em

esta do de i nsolvência, ai nda q uando o i gnore ou ante o fa to de a garantia torna r-se i nsufici ente; e o subj etivo (consilium fraudis), que é a

má-fé, a intenção de prejudi car do devedor ou do devedor ali ado a te rcei ro, i li di ndo os efeitos da cobrança (RT, 794:249, 716:276, 698:180

e 611:56 ).

Fraude contra credores e seus elementos: A fraude contra cre dores consti tui a práti ca mali ciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam seu

patri môni o, com o fim de colocá-lo a salvo de uma execução por dívi das em detri mento dos di reitos cre ditóri os alhei os. D oi s são seus

elemento s: o obj etivo (eventus damni), que é todo ato prejudi cia l ao credor, po r tornar o devedor i nsolvente ou por ter si do reali zado em

esta do de i nsolvência, ai nda q uando o i gnore ou ante o fa to de a garantia torna r-se i nsufici ente; e o subj etivo (consilium fraudis), que é a

má-fé, a intenção de prejudi car do devedor ou do devedor ali ado a te rcei ro, i li di ndo os efeitos da cobrança (RT, 794:249, 716:276, 698:180

e 611:56 ).

B) O credor Genésio poderia ter feito a averbação premonitória neste caso? Justifique.

R: Não, o pedido de averbação não será mais possível, pois o bem não esta mais em nome de Astolfo mas sim em nome de Fred no caso em questão. Pois fazer a contrição sob um bem que não é de Astolfo e sim de Fred poderá dar ensejo ao Sr. Fred provar que adquiriu o bem de boa Fé e entrar com embargos de terceiro conforme o art. 674 : “Art. 674 Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.”(NCPC,2015).Pois so seria fraude a execução de Astolfo, se após o ajuizamento da execução tivesse averbada, agora antes disso não conforme art. 792,II : “Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:

II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;” (NCPC,2015)

Aqui se entende-se como registro do bem é no registro do DETRAN, quando devedor vende um bem , que esta sendo objeto de execução inclusive que houve certidão, o artigo 828 vem nos mostrar a forma que devera ser feita: Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.No caso não cabe.

(TJ-SP - APL: 00228498420128260344 SP 0022849-84.2012.8.26.0344, Relator: João Batista Vilhena, Data de Julgamento: 20/01/2017, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/01/2017)

CERCEAMENTO DE DEFESA - Inocorrência – Existência de elementos suficientes nos autos ao julgamento antecipado da lide – Prefacial afastada. EMBARGOS DE TERCEIRO – Embargante que adquiriu veículo que veio a ser constrito em execução – Ausência, contudo, de demonstração da ocorrência de má-fé por parte da adquirente, bem como de fraude contra credores e à execução – Aquisição e aprimoramento deste ato que se deram em datas anteriores ao registro da constrição do automóvel junto ao Detran – Fraude e conluio que se demonstram de forma efetiva, com prova convincente, esta inexistente no caso concreto - Boa-fé da adquirente não infirmada. Recurso desprovido.

QUESTÃO 2:

A empresa HX, de Campinas, juntamente com a empresa Mega Power, com sede no Rio de Janeiro e filial em Jundiaí, resolveram celebrar um contrato para instalação de cabos de fibra ótica ao longo da Rodovia Bandeirantes. O contrato previa a parceria de ambas para o trabalho, cujo contrato foi elaborado pela empresa Mega Power, no qual foi eleita a cidade de Jundiaí, como o Foro adequado a dirimir eventuais questões relativas ao contrato firmado entre as partes. Em razão de diversos

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