Poderes e Deveres do Administrador Publico
Por: SonSolimar • 12/3/2018 • 1.224 Palavras (5 Páginas) • 346 Visualizações
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No direito público o administrador tem o dever de agir
Neste caso a explicação concentra-se no fato da atuação do agente/administrador agir em nome da coletividade, por isso não pode deixar de fazer.
Obs.: 1 os poderes administrativos são irrenunciáveis.
2 A omissão administrativa
2.2 – Dever de eficiência:
Visa maior qualidade na atuação do administrador;
Através dele exige-se: Celeridade, perfeição, coordenação, técnica, controle etc.
Consequências: Perda do cargo, Condição para aquisição de estabilidade, celebração dos contratos de gestão.
2.3 – Dever de probidade
Objetiva que o administrador/agente público obedeçam a moralidade e honestidade administrativa.
Seu descumprimento configura a improbidade administrativa, prevista no § 4º do art. 37 da CF e na Lei 8.429/92.
A improbidade é classificada em:
- Enriquecimento ilícito
- Prejuízo ao erário
- Ofensa ao princípios de direito administrativo.
Direito Administrativo 2
Poderes e deveres do administrador publico
1 – Introdução
Os agentes públicos recebem prerrogativas bem definidas nas normas, devido a atividade que exercem. Contudo estas são acompanhados de ônus. Surgem assim os poderes e deveres
Os limites de atuação do administrador público são os princípios e a finalidade.
2 – Deveres
De acordo com a doutrina, os principais deveres de administrador público são:
- Poder-dever de agir
- Dever de eficiência
- Dever de probidade
- Dever de prestar contas
2.1 – Poder-Dever de agir:
No direito privado o administrador tem a faculdade de agir
No direito público o administrador tem o dever de agir
Neste caso a explicação concentra-se no fato da atuação do agente/administrador agir em nome da coletividade, por isso não pode deixar de fazer.
Obs.: 1 os poderes administrativos são irrenunciáveis.
2 A omissão administrativa
2.2 – Dever de eficiência:
Visa maior qualidade na atuação do administrador;
Através dele exige-se: Celeridade, perfeição, coordenação, técnica, controle etc.
Consequências: Perda do cargo, Condição para aquisição de estabilidade, celebração dos contratos de gestão.
2.3 – Dever de probidade
Objetiva que o administrador/agente público obedeçam a moralidade e honestidade administrativa.
Seu descumprimento configura a improbidade administrativa, prevista no § 4º do art. 37 da CF e na Lei 8.429/92.
A improbidade é classificada em:
- Enriquecimento ilícito
- Prejuízo ao erário
- Ofensa ao princípios de direito administrativo.
Direito Administrativo 2
Poderes e deveres do administrador publico
1 – Introdução
Os agentes públicos recebem prerrogativas bem definidas nas normas, devido a atividade que exercem. Contudo estas são acompanhados de ônus. Surgem assim os poderes e deveres
Os limites de atuação do administrador público são os princípios e a finalidade.
2 – Deveres
De acordo com a doutrina, os principais deveres de administrador público são:
- Poder-dever de agir
- Dever de eficiência
- Dever de probidade
- Dever de prestar contas
2.1 – Poder-Dever de agir:
No direito privado o administrador tem a faculdade de agir
No direito público o administrador tem o dever de agir
Neste caso a explicação concentra-se no fato da atuação do agente/administrador agir em nome da coletividade, por isso não pode deixar de fazer.
Obs.: 1 os poderes administrativos são irrenunciáveis.
2 A omissão administrativa
2.2 – Dever de eficiência:
Visa maior qualidade na atuação do administrador;
Através dele exige-se: Celeridade, perfeição, coordenação, técnica, controle etc.
Consequências: Perda do cargo, Condição para aquisição de estabilidade, celebração dos contratos de gestão.
2.3 – Dever de probidade
Objetiva que o administrador/agente público obedeçam a moralidade e honestidade administrativa.
Seu descumprimento configura a improbidade administrativa, prevista no § 4º do art. 37 da CF e na Lei 8.429/92.
A improbidade é classificada em:
- Enriquecimento ilícito
- Prejuízo ao erário
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