Plano de aula
Por: Jose.Nascimento • 23/10/2017 • 643 Palavras (3 Páginas) • 619 Visualizações
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7. JUSTIFICATIVA
O presente trabalho trata sobre a valorização do advogado atuante na seara trabalhista, em analogia aos demais advogados militantes das diversas áreas do direito, apontando a necessidade deste profissional como indispensável para aplicação da justiça, em especial, quanto sua atuação na justiça do trabalho.
8. METODOLOGIA
O atual trabalho se desenvolve pelo método hipotético-dedutivo, sendo a pesquisa balizada pelo método exploratório, analisando a mudança de posicionamento jurisprudencial junto ao Tribunal Superior do Trabalho, bem como da doutrina mais conceituada, em relação ao instituto do Jus Postulandi nesta seara, tendo como consequência o cabimento da condenação da parte sucumbente em honorários sucumbenciais.
9. ESTRUTURA FINAL DO TRABALHO
a) Introdução
b) Seção 1: O advogado como profissional essencial à justiça
c) Seção 2: Crítica ao Jus Postulandi na Justiça do Trabalho
d) Seção 3: Dos honorários sucumbenciais
e) Seção 4: Do cabimento dos honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho
f) Conclusão
10. CRONOGRAMA
a) Levantamento de dados: agosto de 2014
b) Análise e fichamento das obras consultadas: setembro de 2014
c) Redação do artigo: setembro a dezembro de 2014
d) Revisão: janeiro de 2015
e) Entrega do artigo: fevereiro de 2015
11. REFERÊNCIAS PRELIMINARES
MARTINS, Sério Pinto. Direito do Trabalho. 25ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2009.
MARTINS, Sério Pinto. Direito Processual do Trabalho. 30ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2010.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 8ª ed. São Paulo: LTR, 2010.
MACHADO, Rubens Approbato. Constituição Federal de 1988 - artigo 133, ago. 2010. Disponível em (http://www.oab.org.br/publicacoes/detartigo/22). Acesso em agosto de 2014.
MARQUES, Joana Roberta G. Honorários Advocatícios na Justiça do Trabalho. Disponível em (http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/53/artigo189059-5.asp). Acesso em agosto de 2014.
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