Petição Trabalhista
Por: eduardamaia17 • 24/10/2018 • 1.407 Palavras (6 Páginas) • 260 Visualizações
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Nessa linha o TJPB:
EMENTA: COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TERÇO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. CONTESTAÇÃO. ARGUIÇÃO DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E DA PREJUCIAL DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA. PRELIMINAR E PREJUDICIAL AFASTADAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REMESSA NECESSÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS E EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. 1. O direito às férias é adquirido após o período de doze meses trabalhados, sendo devido o pagamento do respectivo terço constitucional independentemente do gozo e mesmo que não haja previsão do seu pagamento para a hipótese de férias não gozadas. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. O art. 333, II, CPC, estabelece ser ônus do Réu a comprovação quanto a existência dos fatos impeditivos direito do autor.
(TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00021388520138150261, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA , j. em 13-12-2016)
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL. FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO. NÃO PAGAMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ILEGALIDADE MANIFESTA. DIREITO ASSEGURADO NA CARTA DA REPÚBLICA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE À EDILIDADE. PAGAMENTO DEVIDO. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. É obrigação constitucional do Poder Público remunerar seus servidores pelos trabalhos prestados, sendo enriquecimento ilícito a retenção de seus salários. 2. Segundo o artigo 333, II, do CPC/1973 (atual art. 373, II), alegado o não pagamento dos salários, caberia ao Município afastar o direito da autora, apresentando recibos e outros documentos que atestem a efetiva contraprestação pecuniária, o que não se vislumbra nos autos. 3. Reexame necessário desprovido.
(TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00047963120138150181, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator DA DESEMBARGADORA MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAUJO DUDA FERREIRA , j. em 13-12-2016)
Além de recusar-se a pagar as férias regulamentares, também não efetuou o pagamento do adicional de 1/3 constitucional, razão pela qual, requer o pagamento destas verbas, conforme dessume-se dos contra-cheques, que também escoltam este petitório.
Desta forma, são devidas a Requerente as seguintes verbas:
Férias integrais de 2013 a 2014, 2014 a 2015, 2015 a 2016 e 2016 a 2017, totalizando o valor de R$ 3.520,00 (três mil quinhentos e vinte reais).
1/3 das Férias integrais 2013 a 2014= 293,33, 2014 a 2015= 293,33, 2015 a 2016= 293,33 e 2016 a 2017=293,33, totalizando o valor de R$ 1.173,3 (mil cento e setenta e três reais e trinta e três centavos).
TOTAL =R$ 4.693,33 (quatro mil seiscentos e noventa e três reais e trinta e três centavos).
Por outro lado, cabe ressaltar que, a requerente não recebeu o 13º salário integral dos anos de 2013=880,00, 2014=880,00, 2015=880,00 e 2016=880,00, totalizando o valor de R$ 3.520,00 (três mil quinhentos e vinte reais).
Posto isto, com espeque nas argumentações retro expendidas, legislação, doutrina e entendimentos jurisprudenciais pertinentes, passa a exarar o seguinte.
DOS PEDIDOS
a)- O recebimento da presente, a fim de se determinar a CITAÇÃO do Requerido, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, no endereço já mencionado, a fim de que, no prazo legal, querendo, venha contestar a presente, penas da Lei ;
b)- seja o pedido, ao final, julgado totalmente procedente, com a consequente condenação do Requerido ao pagamento das verbas devidas a Requerente, nos valores supramencionados, bem como aos consectários legais da sucumbência, notadamente custas processuais e honorários advocatícios;
c)- produção de prova documental, pericial, testemunhal, presunções, vistorias, notadamente depoimento pessoal do representante legal do Requerido, pena de confissão, e demais meios em Direito admitidos ;
d)- nos termos da Lei 1.060/50, requer as benesses da Justiça Gratuita.
e)- Condenar, ainda, as demandadas á suportarem o ônus sucumbencial quanto às custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor da causa;
Dá-se a causa o valor de R$ 8.213,33 (oito mil duzentos e treze reais e trinta e três centavos).
Termos em que pede e espera deferimento.
Sousa-PB, 10 de abril de 2017.
Larissa Isabelle M. Magalhães de Abrantes
Advogada- OAB/PB 18.366
Lucas Gomes da Silva
Advogado- OAB/PB 23.902
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