Petição Reclamação Trabalhista
Por: SonSolimar • 19/6/2018 • 1.240 Palavras (5 Páginas) • 318 Visualizações
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- Acerto Rescisório
Embora o contrato de trabalho do reclamante tenha sido finalizado por iniciativa da primeira reclamada deveriam ter sido adotados os procedimentos cabíveis bem como pagas as verbas rescisórias, o que na ocorreu.
Desta forma, devem ser condenadas as reclamadas no pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT no que tange as parcelas incontroversas (aviso prévio com projeções, 13 salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre o FGTS, caso não sejam quitadas na primeira audiência). Além disso, devem ser condenadas também na multa prevista no $8 do artigo 477 da CLT ante o descumprimento do prazo de quitação estabelecido no $6 do mesmo dispositivo legal.
Deve ainda, ser compelida a primeira reclamada a providenciar: a baixa da CTPS do obreiro, emissão do TRCT, proceder a habilitação do empregado no seguro desemprego e providenciar a entrega da chave de conectividade social para saque do FGTS (sumula 389 TST).
- Aviso Prévio
Apesar de ter sido demitido o reclamante não foi pré-avisado da sua demissão nem recebeu a referida parcela. Assim sendo, devem ser condenadas as reclamadas no pagamento do aviso prévio, na forma do disposto no art. 7, XXI CF/88 com projeção de 48 dias sobre todas as verbas rescisórias na forma do disposto no art. 1 da lei 12.506/2011, que desde já se requer.
- Pedidos
Ante o exposto requer:
- Citação (revelia/confissão) - “A citação das Reclamadas, para querendo apresentarem suas defesas, sob pena de revelia e confissão”;
- Procedência:
- Gratuidade de justiça – “A concessão da gratuidade de justiça na forma do disposto no artigo 790, $3 da CLT e sumula 219 do TST;
- Responsabilidade subsidiaria da Reclamada – “A condenação da segunda Reclamada subsidiariamente no pagamento de todos os direitos trabalhistas e rescisórios deferidos nesta ação, na forma do disposto na sumula 331 do TST”;
- Horas extras:
- Pagamento horas com adicionais (50%/100%)
- Reflexos
“A condenação das reclamadas no pagamento das horas extras laboradas pelo Reclamante excedentes a oitava diária ou quadragésima quarta semanal, um adicional de 50% para as laboradas de segunda a sexta feira (art. 7, XIII e XVI e arts. 58 e 59 da CLT) e de 100% para as laboradas aos domingos (sumula 146 TST, bem como os reflexos sobre as verbas trabalhistas (13 salários integrais, férias integrais + 1/3, FGTS e descanso semanal remunerado) e rescisórias (saldo salarial, aviso prévio com projeções,13 proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% sob o FGTS).”
- Acerto rescisórios
- Pagamento das verbas rescisórias – 48 dias. Quais sejam: saldo salarial, aviso prévio de 48 dias com projeções, 13 salario proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% do FGTS, com o acréscimo da multa prevista no art. 477 da CLT, $8 e da multa do art. 467 do mesmo diploma, caso as verbas incontroversas não sejam pagas na primeira assentada (primeira audiência);
- Multa art. 477, $8 CLT
- Multa art. 467 CLT
- Obrigações acessórias: seja determinado a primeira Reclamada que proceda a baixa da CTPS do Reclamante, emissão do TRCT (termo de rescisão do contrato de trabalho), a entrega da chave de conectividade social e a habilitação no programa do seguro desemprego com a entrega dos documentos correspondentes.
- Custas – 789, $1 CLT: A condenação das Reclamadas nas custas processuais na forma do art. 789, $1 da CLT.
- Provas – “A produção de todos os meios de prova em direito admitido”
Valor da causa:
Local/Data
Advogado (a)
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