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Peça Prático-Profissional OAB XX - Penal

Por:   •  8/10/2018  •  1.557 Palavras (7 Páginas)  •  314 Visualizações

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Faz-se necessário relatar que o réu é idoso, tem 74 anos, e a família e os amigos estão todos na mesma comunidade onde Astolfo vive. Portanto, coagi-lo a transportar a droga, sob a ameaça de expulsá-lo da comunidade, tornou o cenário decisório impossível que não o conhecido.

O réu nunca teve a intenção clara de cometer crime de tráfico de drogas. Foi a ameaça de ser retirado do ambiente que vive há meio século, privado da proximidade da família e amigos que obrigou Astolfo a transportar a droga, sob exigências de um chefe do tráfico.

Sob estas circunstâncias versa o artigo 22 do Código Penal:

Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

Portanto não há punibilidade ao réu - que estava sob coação irresistível – fulminando, assim, a culpabilidade. E se não há culpa, não há crime.

Diante deste quadro estaremos exatamente nas circunstâncias do artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal:

Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

(...)

VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;

Desta maneira, torna-se forçoso que o réu seja absolvido.

III.2 – Da Dosimetria da Pena

Contudo, caso o julgador não entenda cabível a absolvição, há de se discutir a dosimetria da pena ideal, não devendo esta afastar-se do mínimo legalmente previsto, uma vez que as circunstâncias que contextualizam o caso assim determinam.

Segundo o artigo 59, caput, do Código de Processo Penal:

Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

Ora, deve-se considerar que ficou demonstrada a inexistência de culpabilidade do réu diante da coação irresistível; que não pesa contra o réu nenhum antecedente de crime; que sua conduta social ilibada e personalidade íntegra – considerando que o réu confirmou os fatos, sob interrogatório, descritos pelos agentes que efetuaram a prisão; que a ameaça de perder sua casa foi o fato motivador do crime; que as circunstâncias da ocasião tornam compreensíveis ; as consequências que, por mais difíceis de serem medidas, não se concretizaram uma vez que a substância sequer chegou ao destinatário; e, por fim, considere-se o comportamento da vítima, envolvido no crime por forças alheias à sua vontade, agindo de boa-fé durante todo este processo.

Analisando as circunstâncias legais de agravamento da pena, não há, no caso do réu, nenhum fato que justifique aumenta-la, afastando-se do mínimo legal cominado qual seja, cinco anos de reclusão.

III. 3 – Da Atenuação da Pena

Todavia, para que a pena final seja estabelecida, é necessário reconhecer a causa especial de diminuição de pena prevista no §4 do artigo 33 da Lei 11.343/2006:

§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

Apesar do que já foi exposto sobre a conduta, o caráter, as motivações e outros elementos que contextualizam o caso e demonstram a integridade do réu, fica reforçada ainda sua adequação às circunstâncias do dispositivo legal supracitado. Astolfo é réu primário, de bons antecedentes e não se dedica à atividade criminosa alguma, portanto sua pena deve ser afetada pelo estabelecido no §4 do artigo 33 da Lei 11.343/2006, sendo diminuída tanto quanto a lei permitir – dois terços – reduzindo a pena para um ano e oito meses.

III.4 – Da Fixação do Regime Inicial

Confiando que as teses propostas encontrarão lugar no entendimento do julgador, pleiteia-se a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena privativa de liberdade, uma vez que não há obrigatoriedade de imposição de regime inicial fechado (anteriormente previsto na lei de crimes hediondos) mas declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante 26.

III.5 – Da Substituição de Pena Privativa de Liberdade por Pena Restritiva de Direitos

Dadas as circunstâncias do mérito e do direito apresentadas e considerando que a pena de reclusão do réu (confiando na tese sustentada anteriormente) estará abaixo dos quatro anos pleiteia-se, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

IV- Dos Pedidos

Diante do exposto requer-se:

- Absolvição do réu em razão da exclusão de culpabilidade por coação moral irresistível;

- Não sendo este o entendimento

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