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Paper Violência contra a Mulher

Por:   •  19/11/2018  •  4.915 Palavras (20 Páginas)  •  245 Visualizações

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Portanto, como objetivo, o presente trabalho visa traçar o atual panorama opressor da medicina obstétrica brasileira, seguido da institucionalização da violência no parto e da submissão da mulher em relação ao poder de decisão sobre seu próprio corpo. Por fim, a humanização do parto será apresentada como possível solução para o problema da violência obstétrica no país.

2 METODOLOGIA

A metodologia utilizada está baseada em levantamentos a partir de dados bibliográficos e projetos relacionados ao tema. Pretende-se também aplicar os conhecimentos obtidos na análise de legislações. Aos dados bibliográficos foram agregadas informações obtidas em sites na internet: artigos e dados relacionados com a temática abordada neste trabalho. A disposição dos capítulos adotada busca favorecer a compreensão geral da violência obstétrica, principalmente no Brasil, e a seguridade social da saúde em âmbito legislativo.

3 DO RECONHECIMENTO DA VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

3.1 Procedimentos considerados invasivos e danosos à mulher

Diante da precariedade da produção legislativa e judiciária relacionada ao tema, a Associação Parto do Princípio realizou uma listagem de atos, baseados nas legislações venezuelana e argentina e em relatos de pesquisas, que se configurariam como violências obstétricas. Este levantamento foi enviado à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência Contra a Mulher (CPMI-VCM), a qual objetiva apurar dados da violência contra a mulher no Brasil e fiscalizar a aplicação de instrumentos instituídos em lei para protegê-las.

A caracterização dos atos violentos – “todos aqueles praticados contra a mulher no exercício de sua saúde sexual e reprodutiva, podendo ser cometidos por profissionais de saúde, servidores públicos, profissionais técnico-administrativos de instituições públicas e privadas, bem como civis” (Parto do Princípio, 2012) - deu-se pela seguinte forma:

Caráter físico: privação de alimentos, interdição à movimentação da mulher, tricotomia (raspagem de pelos), manobra de Kristeller, uso rotineiro de ocitocina, cesariana eletiva sem indicação clínica, não utilização de analgesia quando tecnicamente indicada.

Caráter psicológico: ameaças, mentiras, chacotas, piadas, humilhações, grosserias, chantagens, ofensas, omissão de informações, informações prestadas em linguagem pouco acessível, desrespeito ou desconsideração de seus padrões culturais.

Caráter sexual: episiotomia, assédio, exames de toque invasivos, constantes ou agressivos, lavagem intestinal, cesariana sem consentimento informado, ruptura ou descolamento de membranas sem consentimento informado, imposição da posição supina para dar à luz, exames repetitivos dos mamilos sem esclarecimento e sem consentimento.

Caráter institucional: impedimento do acesso aos serviços de atendimento à saúde, impedimento à amamentação, omissão ou violação dos direitos da mulher durante seu período de gestação, parto e puerpério, falta de fiscalização das agências reguladoras e demais órgãos competentes, protocolos institucionais que impeçam ou contrariem as normas vigentes.

Caráter material: cobranças indevidas por planos e profissionais de saúde, indução à contratação de plano de saúde na modalidade privativa, sob argumentação de ser a única alternativa que viabilize o acompanhante.

Caráter midiático: apologia à cirurgia cesariana por motivos vulgarizados e sem indicação científica, ridicularização do parto normal, merchandising de fórmulas de substituição em detrimento ao aleitamento materno, incentivo ao desmame precoce. (Parto do Princípio, 2012)

3.1.1 Brasil: campeão em operações cesarianas

O levantamento estatístico realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2013, revela que o Brasil apresenta uma taxa de 52% dos partos cesáreas, quase o quádruplo da recomendação da OMS, de apenas 15% (1996), por oferecer riscos como: complicações maternas, anestésicas e infecciosas, aumento da mortalidade materna e neonatal, grande possibilidade da ocorrência de nascimentos prematuros, o que, consequentemente, aumenta o tempo de permanência hospitalar, a necessidade de UTIs neonatais, e o distanciamento entre a mãe e o bebê logo após o parto – definido como uma violência obstétrica.

O aumento das cesáreas está atrelado, muitas vezes, a fatores sociais, culturais e econômicos. No Brasil há a errônea tendência de associar o parto normal à dor, ao sofrimento da mãe e do bebê, o que faz com que grande parte das gestantes opte pela cesárea; errônea porque existem diversos métodos, até mesmo anestesias, que podem ser aplicados na parturiente a fim de aliviar sua dor durante o trabalho de parto normal. O fator estético tornou-se uma relevante influência na escolha, já que muitas mulheres preferem a cesariana para manterem “intactas” a anatomia e fisiologia do períneo e da vagina. Aliás, os médicos também a preferem pela praticidade e comodidade que ela oferece: uma intervenção cirúrgica, com data e hora marcadas, que tomará menos de uma hora do seu dia; apesar da operação cesárea apresentar quase o dobro de gastos em relação ao parto normal.

Além destes, vários outros fatores, como: a precariedade da assistência pré-natal, um direito da mulher gestante, que não a prepara física e, nem mesmo, psicologicamente para o seu parto e não disponibiliza todas as informações sobre as quais deveria ter conhecimento; a tendência do ensino à prática habitual das cesarianas em hospitais-escolas; a falta de profissionais parteiros (as), com treinamento e educação voltados à completa e humanizada assistência ao parto; a submissão da mulher frente ao seu médico - já que este detém o conhecimento da medicina é visto como o melhor indicado para decidir o que será feito com o corpo da gestante -; contribuem para o aumento das cesarianas no Brasil.

3.1.2 Redução de cesáreas desnecessárias

A fim de melhor orientar médicos ginecologistas e obstetras, parteiros e enfermeiros, a OMS listou uma classificação de práticas – úteis que devem ser encorajadas; prejudiciais que devem ser eliminadas; parciais que devem ser utilizadas cautelosamente; e cotidianas consideradas inapropriadas - utilizadas no pré-natal, no trabalho de parto e no parto, as quais foram adotas pelo Ministério da Saúde para melhor instruir os profissionais durante a gestação e nascimento no Brasil.

Esta

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