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Paper Tribunal do Juri

Por:   •  22/3/2018  •  1.285 Palavras (6 Páginas)  •  390 Visualizações

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Depois de formado o Conselho de Sentença, passará a ser feito o compromisso dos jurados, iniciado pelo levantamento do juiz presidente, e, com ele, todos os presentes, dirigindo aos jurados a exortação “Em nome da lei, concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir a vossa decisão de acordo com a vossa consciência e os ditames da justiça” (artigo 472 do Código de Processo Penal), à qual os jurados, chamados nominalmente pelo juiz presidente, responderão “assim prometo”. Após a realização do compromisso, os jurados receberão cópias da pronúncia ou decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, se for o caso, e do relatório do processo, conforme o parágrafo único do artigo 472 do Código de Processo Penal.

Realizados esses atos até agora mencionados, dar-se-á início a instrução prpriamente dita do processo, tomando-se as declarações do ofendido, se possível e inquirição das testemunhas arroladas pela acusação, primeiramente pelo juiz presidente, depois pelo Ministério Público e assistente de acusação, pelo querelante, e, por último, pelo defensor do acusado, conforme a redação do artigo 473 do Código de Processo Penal. Após a inquirição das testemunhas de acusação, será feita a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, na mesma ordem, com exceção do defensor do acusado, que formulará os quesitos antes do Ministério Público e do assistente.

A forma de inquirição das testemunhas, tanto de acusação quanto de defesa, é direta, quando feita pelo Ministério Público, assistente e defensor, e por intermédio do juiz presidente, quando feita por um dos jurados, assim como a formulação de perguntas ao acusado, quando do seu interrogatório.

Posteriormente à oitiva das testemunhas, o juiz indagará os jurados sobre a concordância da dispensa da testemunha, considerando que estes poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimentos dos peritos, assim como a leitura das peças que se refiram às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis, exclusivamente (artigo 473, §3º).

Será, então, realizado o interrogatório do acusado, quando este estiver presente, onde o Ministério Público, assistente, querelante e defensor poderão formular diretamente perguntas ao acusado, obedecendo essa ordem, conforme o disposto no artigo 474, §1º do CPP. Assim como para as testemunhas, os jurados poderão formular perguntas por intermédio do juiz presidente. No interrogatório e em nenhum outro momento em que o acusado permanecer durante o plenário do júri será permitido o uso de algemas, salvo se absolutamente necessário, como nos casos de risco à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.

Todos os depoimentos e o interrogatório serão registrados por meio de gravação magnética, eletrônica, estenotipia ou técnica similar, destinada a obter maior fidelidade e celeridade na colheita de provas

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os casos que são submetidos ao julgamento pelo tribunal do júri são os processos dos crimes dolosos contra a vida, como o homicídio. Tais casos, por sua vez, frequentemente ganham repercussão na mídia

REFERÊNCIAS

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