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RELATÓRIO DE ESTAGIO SUPERVISIONADO NO TRIBUNAL DO JÚRI

Por:   •  14/2/2018  •  1.469 Palavras (6 Páginas)  •  383 Visualizações

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um Juiz-diretor para atuar juntamente com ele em cada unidade, permitindo a estes que melhorassem a atuação sistêmica e harmoniosa das unidades organizacionais, adotando o plano de trabalho preestabelecido, que se distribuem por ações prioritárias, projetos e atividades de manutenção. O Dr. Francisco Josafá é o atual Diretor, acumulando com o cargo de Juiz Titular da segunda vara cível.

03. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Incumbe aos estagiários do Tribunal de Justiça de Pernambuco varias funções como: desenvolver atividades de preparação, registro e controle e busca de processos, atender ao público, efetuar trabalhos de digitação, executar tarefas cartorárias; atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos; digitar sentenças e despachos; atuar nas diversas fases do processo, digitando todos os textos referentes aos atos processuais próprios; executar serviços de digitação e de revisão; proceder ao registro, em protocolo, dos processos com vista a advogados; providenciar o andamento dos processos; carimbar e preencher os respectivos termos; cumprir diligências ordenadas nos processos; prestar informações verbais às partes.

Falando especificamente da estagiaria, a mesma exerce todas as funções descritas acima com o auxilio dos servidores da vara do Tribunal do Júri, mas algumas são exercidas com mais frequência, principalmente as ligadas a propriamente com o curso de Direito, no seu aprendizado como: elaboração de despachos, decisões interlocutórios, sentenças, cumprimento de atos cartorários, atendimento ao público, realização de audiências e sessão do Tribunal do Júri, sob a supervisão direta do magistrado titular da Vara do Tribunal do Júri Doutor Edilson Rodrigues Moura.

4. CONCLUSÃO

O estágio supervisionado foi uma possibilidade de colocar na pratica tudo que aprendemos na teoria, como também de conhecer o funcionamento do Poder Judiciário, órgão tão importante para a sociedade, mas também tão criticado. Na vara do Tribunal do Júri onde atualmente dou minha colaboração de segunda à sexta, percebemos que nós, estagiários, somos muito bem recebidos muitos bem pelos servidores, magistrados.

Estagiar é simplesmente fantástico, principalmente no Tribunal de Justiça que temos a certeza de que realmente vamos adquirir um conhecimento amplo do Direito, da pratica. Faz-se necessário comentar que o desenvolvimento das atividades da estudante no órgão em tele foi, e continua sendo, um importante lastro norteador dos projetos e diretrizes traçados para a escolha da carreira que seguirá quando for bacharela em direito. Foi calcada na vivência no mundo jurídico, por este trabalho proporcionado, que a estagiária pode vislumbrar qual a seara que desejará atuar depois de formada.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco tem valorizado muito a mão de obra do estagiário, isso é mais um ponto positivo, é o órgão Judiciário de Pernambuco que paga melhor o auxilio alimentação e transporte, isso é importante para o estudante, pois há muitas dificuldades durante a caminhada, então poder estagiar, aprender, e ser recompensado é mais um estímulo.

Alguns valores éticos, morais e sociais foram acrescentados ao caráter da estudante como decorrência do trabalho desenvolvido na Vara do Tribunal do Júri de Petrolina. Foi possível conviver com realidades dantes desconhecidas e até ignoradas e, ao decorrer desta convivência, foi possível desenvolver uma sensibilidade maior para com o próximo, seus problemas e peculiaridades.

Pode-se concluir que o estágio foi desenvolvido com excelência e total aproveitamento. E continuará a ser exercido com a mesma dedicação e vontade de aprender mais e mais, tive a felicidade de ter meu contrato prorrogado por mais um ano.

5. BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 09 de março de 2013.

BRASIL. Constituição Federal de 05 de outubro de 1998.

PERNAMBUCO, Poder Judiciário. Disponível em: http://www.tjpe.jus.br. Acesso em 08 de março de 2013.

5. ANEXOS

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