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PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA

Por:   •  10/4/2018  •  4.961 Palavras (20 Páginas)  •  446 Visualizações

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Seus diversos programas e projetos- Alimentação Escolar, Livro Didático, Dinheiro Direto na Escola, Biblioteca da Escola, Transporte do Escolar, Caminho da Escola, Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Foram os responsáveis pelo FNDE, ter se tornado uma instituição de referência na Educação Brasileira. (MEC, 2015).

A principal função do FNDE é gerenciar, um dos recursos mais importantes do MEC, o salário educação. De acordo com Gouveia e Polena (2011, p.3): ´´O Salário Educação é uma contribuição social destinada, desde 2007, ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública […]’’.

A contribuição do salário educação está prevista no artigo 212, § 5º, da Constituição Federal, regulamentada pelas leis nºs 9.424/96, 9.766/98, Decreto nº 6003/2006 e Lei nº 11.457/2007. Estabelecendo como base de calculo do salário educação, a folha de pagamento das empresas para a previdência social. O valor da contribuição determina-se como sendo de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, aos empregados segurados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Compete ao FNDE, a redistribuição dos valores arrecadados com o salário educação, desse montante são deduzidos 1,0%(um por cento), previstos em lei, como remuneração a Receita Federal do Brasil (RFB) a título de taxa administrativa. O restante é distribuído em cotas pelo FNDE, o qual determina que 90% (noventa por cento) de seu valor a arrecadação realizada em cada estado e no Distrito Federal. (GOUVEIA e POLENA, 2011)

Os valores são distribuídos da seguinte forma:

Cota Federal – correspondente a 1/3 do montante dos recursos, é destinada ao FNDE e aplicada no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis sócios educacionais entre os municípios e os estados brasileiros.

Cota Estadual e Municipal – correspondente a 2/3 do montante dos recursos, é creditada mensal e automaticamente em favor das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica. (MEC, 2015a).

Os 10% (dez por cento) restantes correspondentes ao montante arrecadado pelo salário educação, são aplicados pelo FNDE em projetos e ações de melhoria a educação básica.

Além da contribuição do salário educação, o FNDE administra Ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), que desempenham as mesmas funções do salário educação, no entanto ambos diferenciam-se pela forma de arrecadação. A Constituição Federal determina que cada ente federativo deve-se aplicar um valor mínimo a ser em MDE, conforme determina o artigo 212:

Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os estados, o

Distrito Federal e os municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita

Resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento de ensino. (BRASIL,1988)

Os recursos do FNDE são redistribuídos para os órgãos mediante três tipos de ações de assistência financeira: a direta que correspondem aquelas onde o FNDE executa a aquisição e a distribuição de produtos entre estados e municípios, a automática que consiste no repasse direto em conta-corrente mediante demanda, por parte dos municípios ou escolas e a voluntária que ocorre por meio de convênios, para o financiamento de projetos educacionais. (CRUZ, 2009).

O exemplo da assistência financeira automática pode ser citado o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

O PDDE: Autonomia financeira e conselhos escolares

O processo de descentralização da execução dos recursos federais destinados a educação básica, iniciou-se com a criação do PDDE. (MOREIRA, 2012).

O programa objetivou-se, desde sua criação à transferência de recursos financeiros de caráter suplementar as escolas beneficiadas visando promover melhorias na infraestrutura física e pedagógica além de incentivar a autogestão escolar. (DILDEY, 2016).

Tal medida envolve:

O fortalecimento da participação social e da autogestão como meio de consolidação da escola democrática, buscando integração ente poder público/comunidade/escola/família; público;

A promoção da autonomia escolar, eliminando a intermediação;

A celeridade na execução das decisões da escola; e

A racionalização e a simplificação dos procedimentos administrativos. (FNDE,2011)

Transferir os recursos financeiros de caráter suplementar diretamente para as escolas parte-se do pressuposto de que como e a comunidade que vivência as necessidades e os problemas da escola, seria a comunidade quem deveria decidi a melhor forma de administrar e fazer a aplicação dos recursos. O suposto é justamente de que:

[….] a melhor política para o uso eficiente dos recursos em benefício dos alunos consiste em repassá-los diretamente às escolas, uma vez que os diretores, professores e a comunidade escolar em geral, por se acharem mais próximos da realidade local, reúnem melhores condições para definir as necessidades das unidades escolares a que estejam vinculados e, por conseguinte, a racional utilização dos recursos (MEC/FNDE, 1995).

Para Moreira (2012, p.3) ´´As verbas repassadas às escolas públicas, apesar de não serem vultosas, representavam uma forma descentralizada de administração dos recursos financeiros destinados à educação, com reflexos na gestão escolar’’.

Tabela1: Execução PDDE básico e ações – de 2009 a 2014

Exercício

Valor repassado

Nº de Escolas

2009

1.143.253.575,00

114.017

2010

1.426.711.942,36

117.786

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