PRATICA I
Por: kamys17 • 20/2/2018 • 910 Palavras (4 Páginas) • 263 Visualizações
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simulado e doação.
Destaca-se o art. 481 e 482, que assim dispõe:
“Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”.
“Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço”.
Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, no recurso de Agravo, n. 2008.034351-9:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO - CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - TERCEIRO POSSUIDOR DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO PELO AUTOR - QUESTÃO ESTRANHA AO TÍTULO DOMINIAL - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO – PROVIDO. (TJ-MS - AGV: 34351 MS 2008.034351-9, Relator: Des. Sideni Soncini Pimentel, Data de Julgamento: 29/01/2009, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 11/02/2009).
Ante o exposto, requer a este MM. Juízo seja acolhida a preliminar de Ausência de legitimidade e interesse processual, com a extinção do processo sem julgamento do mérito diante da ilegitimidade passiva ad causam, nos termos do art. 337, VI do CPC.
PEDIDO (art. 319, IV, NCPC)
Diante do exposto, requer a V.Exa.:
1) O acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, com a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 337, VI do CPC;
2) Em não sendo acolhida preliminar anterior que seja aceita a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, com a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 337, VI do CPC;
3)Julgar improcedente o pedido autoral em todos os seus termos;
4) A condenação da autora ao pagamento dos ônus da sucumbência. (art. 85, CPC)
PROVAS
Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude dos artigos 369 e seguintes do CPC, em especial documental e a prova testemunhal.
Espera deferimento.
Nova Friburgo, 18 de maio de 2016
Advogado
OAB/UF nº...
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