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PETIÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  3/10/2018  •  1.682 Palavras (7 Páginas)  •  254 Visualizações

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1.4 Das horas extras

Como o horário de trabalho da reclamada iniciava ás 8h e terminava ás 19h de segunda a sexta-feira e de 8h ás 14h aos sábados, de acordo com art. 59 da CLT, a Reclamante fará jus ao recebimento de horas extras a 50% somados à integração no Repouso Semanal Remunerado, considerando também os reflexos sobre o Aviso Prévio, o 13o. Salário, as Férias (+1/3) e ao FGTS (+ 40%).

1.5 Das Horas intrajornada

De acordo com art. 71 §4o. da CLT c/c a Súmula 437, I do TST, quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, levando em consideração no cálculo, a devida integração no Repouso Semanal Remunerado, seus reflexos sobre o Aviso Prévio, 13o. Salário, Ferias (+1/3), FGTS (+40%).

INTERVALOS INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE AO INTERVALO MÍNIMO - 1 HORA - COMO HORA EXTRA. SÚMULA 437, I, DO TST. De conformidade com o entendimento assentado no item I da Súmula 437 do TST, quando o empregador concede apenas parcialmente o intervalo intrajornada, é devido o pagamento, como hora extra, da integralidade do intervalo mínimo de 1 hora, e não apenas do adicional de horas extras incidente sobre o lapso suprimido. (RO 0000629-45.2013.5.12.0038, SECRETARIA DA 3A TURMA, TRT12, JOSE ERNESTO MANZI, publicado no TRTSC/DOE em 18/12/2014.

Destarte, na linha do precedente citado, o que dizer então da não concessão de nenhum intervalo, que é o caso da Reclamante? Merecida a condenação ao pagamento da hora inteira como sendo hora extra.

1.6 Do Repouso Semanal Remunerado

Todo trabalhador possui direito a um Descanso Semanal Remunerado (DSR), o que significa que ao menos um dia da semana ele não precisará trabalhar e receberá por esse dia. Nos casos em que se recebe um salário fixado por mês, o valor do descanso semanal remunerado já está incorporado no valor do salário, de modo que a princípio nenhuma quantia adicional é devida.

Contudo, nos casos em que o trabalhador além de receber o salário fixo, recebe uma quantia a título de comissão, que é o caso da Reclamada. Tendo a comissão natureza salarial, esta também deverá repercutir no valor recebido pelo período de repouso. Nessa hipótese, o pagamento do descanso semanal remunerado deverá incorporar o valor correspondente às comissões, conforme o entendimento presente na súmula nº 27 do TST.

DOS PEDIDOS (líquidos)

Ante o exposto requer a procedência dos seguintes atos e pagamentos:O reconhecimento da 1. Relação de Emprego e a devida anotação desse vínculo na CTPS com sua respectiva baixa;

2. Condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias sob pena de sofrer a incidência da multa prevista nos artigos 467 e 477, da CLT:

- o Saldo de salário de acordo com os arts. 457 e 458 cc/ 462 da CLT);

- aviso prévio (vide art, 7o. , XXI da CF,e art 1o.da Lei 12.5062011);

- 13º salário proporcional (vide inciso VIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988);

- férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional (art 7o. , XVII da Constituição Federal; arts. 129 e 146 da CLT);

- multa de 40% sobre o saldo do FGTS (art 10, I do ADCT e art 18, §1o. da Lei 8.036/90);

- indenização substitutiva do seguro desemprego (Súmula 389 do TST, art 927 do Código Civil c/c o art 8o. da CLT);

3. A condenação ao pagamento de horas extras a 50% somados à integração no Repouso Semanal Remunerado, considerando também os reflexos sobre o Aviso Prévio, o 13o. Salário, as Férias (+1/3) e ao FGTS (+ 40%);

4. A condenação de remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, levando em consideração no cálculo, a devida integração no Repouso Semanal Remunerado, seus reflexos sobre o Aviso Prévio, 13o. Salário, Ferias (+1/3), FGTS (+40%);

5. A condenação ao pagamento do Repouso Semanal Remunerado, considerando todo o tempo da prestação do serviço;

6. Na impossibilidade do reconhecimento da Relação de Emprego, seja concedido o pagamento de todas as verbas previstas e decorrentes da Lei 4.88/65-dos Representantes Comerciais Autônomos.

DOS PEDIDOS (ilíquidos)

De ordem processual, a Reclamante pugna pelo deferimento dos seguintes pedidos:

1. A concessão da assistência judiciária gratuita, por não ter condições de arcar com as custas do processo e dos honorários, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família (declaração em anexo);

2. Que sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, ficando a Reclamada isenta do pagamento de custas e demais despesas processuais;

2. A notificação da Reclamada, para apresentar resposta à Reclamatória Trabalhista, sob os efeitos da revelia e confissão;

4. Que seja permitido a realização de todas as provas em direito admitidas, em especial a testemunhal, pericial, documental e depoimento pessoal do representante da Reclamada, sob pena de confissão (Súmula 74 TST);

Dá-se à causa o valor de ...

Termos em que pede deferimento

Presidente Figueiredo, ... de ... de ...

...

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