PBL - Voto do Ministro Revisor
Por: Sara • 12/9/2018 • 827 Palavras (4 Páginas) • 288 Visualizações
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Frisa-se que “dar prevalência” não significa que impere um princípio sobre o outro, porém é inadmissível conceber os direitos fundamentais como escudo impeditivo da atuação do Estado.
Da não tipificação de crime de assassinato
Não se aplica ao caso concreto a N.C.S.A. (n.s) parágrafo 12-A, por tratar-se de penas de naturezas jurídica diversa.
No primeiro caso, a pena de morte puni aqueles que intencionalmente privar a outrem da vida, enquanto no caso em espeque, trata-se de “legitima defesa” do Estado com o objetivo maior de impedir o prosseguimento da aeronave dominado por integrantes do I.E., utilizada para prática de atos terrorista.
As medidas executadas pelos pilotos de aviões de caça da FAB, sob ordens do Presidente da República vão de encontro com os Princípios Constitucionais, vez que foram realizadas manobras de procedimentos padrões de reconhecimento, na tentativa de desviar a aeronave, alvejando-a e derrubando-a em local seguro, sem risco para outros civis além daqueles já estavam a bordo.
No caso em comento, abater a aeronave era medida que se impunha por ser a única maneira de impedir o prosseguimento de um voo dominado pelo E.I.
Vale ressaltar que o piloto da Força Aérea Brasileira que executa a medida de destruição e venha a causar a morte dos tripulantes da aeronave classificada como hostil está atuando em estrito cumprimento do dever legal, uma vez que sua conduta é determinada por lei, não tendo o que se falar em tipicidade penal da conduta.
Diante do exposto, absolvo o Presidente da República, pois não há que se falar em tipicidade penal da conduta, tendo em vista ter agido em cumprimento ao estrito dever legal. No presente caso o princípio absoluto individual deve ceder em favor do princípio absoluto que rege a sociedade em um todo.
É como voto.
Itumbiara, GO, 29 de março de 2017.
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