Os Procedimentos no Processo Penal
Por: YdecRupolo • 24/7/2018 • 1.119 Palavras (5 Páginas) • 401 Visualizações
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ao tribunal competente para que julgue a exceção, então volta ao juízo originário;
j. se oferecida exceção, o querelante deve ser notificado para responder em dois dias, podendo fazer prova e indicar testemunhas, que podem ser as mesmas da queixa ou outras;
k. após, segue-se até a audiência de instrução e julgamento.
Ao ofendido é facultado, antes de oferecer queixa-crime, pedido de explicações em juízo (art. 144 do CP). Neste caso, o juiz mandará notificar a pessoa apontada para dar explicações, em seguida devolverá os autos ao requerente, sem que seja estabelecido qualquer juízo de valor.
O requerente é quem irá analisar as explicações para julgar serem ou não satisfatórias, para, então, ingressar ou não com a ação penal correspondente.
Caso o querelado goze de foro privilegiado, é para o tribunal competente que deve ser dirigido o pedido de explicações. Se o querelante não comparecer à audiência de conciliação, entende-se que ocorre perempção (art. 60, III, CP), extinguindo-se a punibilidade.
Não comparecendo o querelado à audiência de conciliação, será entendida frustrada a tentativa, ficando a cargodo juiz receber a ação penal ou mandar conduzir o querelado (260, CPP). Sendo a ação penal pública, não ocorrerá audiência de conciliação, pois não se aplicam os princípios da oportunidade e da disponibilidade neste caso.
DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES
CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
RITO DOS (ARTS. 524 A 530-I, CPP)
Ação penal privada:
1. Se ocorrer infração penal que deixar vestígios:(a) requerimento do querelante para a prova da materialidade da infração; (b) busca e apreensão por dois peritos oficiais.
2. Apresentação do laudo pericial em 3 dias.
3. Impugnação do laudo pelo requerente.
4. Homologação do laudo pelo juiz.
5. Oferecimento da queixa: prazo de 30 diasapósa homologação do laudo.
6. Decisão liminar do juiz
a. positiva:r ecebimento da denúncia ou queixa; o rito a ser seguido será o ordinário;
b. negativa: rejeição da denúncia ou queixa.
7. Defesa inicial.
8. Decretação de absolvição sumária e fim do processo.
9. Não sendo a absolvição sumária decretada, ocorrerá a AIJ una, obedecendo a seguinte ordem.
a. tomada de declarações do ofendido;
b. oitiva das testemunhas de acusação;
c. oitiva das testemunhas de defesa;
d. esclarecimentos dos peritos, desde que requeridos pelas partes;
e. acareações;
f. reconhecimento de pessoas e coisas;
g. interrogatório do acusado.
Haverão Alegações orais de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 minutos. Se a causa for complexa ou elevado o número de acusados, haverá possibilidade de memoriais no prazo de 5 dias. Se forem apresentados memoriais, o prazo da sentença será de 10 dias.
Ação penal pública:
Se ocorrer infração penal que deixar vestígios, a autoridade policial fará apreensão dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos em sua totalidade, juntamente com os equipamentos, suportes e materiais que possibilitarama sua existência, desde que estes se destinemprecipuamente à prática do ilícito; lavratura do termo, assinado por duas ou mais testemunhas, com a descrição de todos os bens apreendidos e informações sobre suas origens.
Será realizada perícia sobre todos os bens apreendidos, por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa tecnicamente habilitada.
Os bens e materiais apreendidos serão colocados em depósito em mãos dos titulares dos direitos de autor e conexo.
Há possibilidade de destruição da produção ou reprodução apreendida ou sua manutenção.
Se a sentença for condenatória, o confisco podendo haver ordem de destruição.
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