Os Direitos Previdenciários dos Trabalhadores Rurais
Por: Evandro.2016 • 18/8/2018 • 746 Palavras (3 Páginas) • 369 Visualizações
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Com relação a um outro direito do trabalhador rural, que é o 13º salário, ele tem direito a receber, no mês de dezembro de cada ano, o 13º salário (chamado de gratificação natalina). Este valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro por cada mês de trabalho rural no ano.
Sobre a remuneração, a lei assegura ao trabalhador rural o salário mínimo. Ocorre que, se houver piso salarial para a categoria a que pertence o trabalhador rural, este valor deve ser respeitado.
E sobre as férias do trabalhador rural?
O trabalhador rural também tem direito a um gozo de férias anuais remuneradas com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal.
Já sobre a jornada de trabalho, o trabalhador rural tem jornada de trabalho de 44 horas por semana e 220 horas mensais.
Assim como os trabalhadores urbanos, a lei exige que entre duas jornadas deve existir um intervalo mínimo de 11 (onze) horas. Este intervalo serve para o descanso do trabalhador rural.
Caso este intervalo não seja respeitado, o empregador rural deve pagar as horas não descansadas como hora-extra.
Devemos destacar também sobre o trabalhador safrista. É aquele trabalhador contratado de forma periódica, para a realização de serviços específicos a serem prestados apenas durante a safra. Para estes trabalhadores, as convenções de classe definem regras distintas que regulam a relação com o contratante. Artigo 19 do decreto 73.626/73:
Art. 19. Considera-se safreiro ou safrista o trabalhador que se obriga à prestação de serviços mediante contrato de safra.
Parágrafo único. Contrato de safra é aquele que tenha sua duração dependente de variações estacionais das atividades agrárias, assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita.
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