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Obrigacao fazer com danos morais

Por:   •  16/11/2017  •  1.592 Palavras (7 Páginas)  •  511 Visualizações

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Como o telefone celular ainda estava dentro da garantia, o requerente novamente entrou em contato com a empresa, afim de tentar solucionar o problema de forma amigável, mas infelizmente, mais uma vez não obteve sucesso. Desta maneira, o descaso e o abuso cometidos pela requerida deixaram o requerente completamente abalado e decepcionado.

Por isso, o requerente não viu melhor alternativa, a não ser provocar o Poder Judiciário, para que os seus direitos sejam respeitados.

II - DO DIREITO

"Havendo dano, produzido injustamente na esfera alheia, surge a necessidade de reparação, como imposição natural da vida em sociedade e, exatamente, para a sua própria existência e o desenvolvimento normal das potencialidades de cada ente personalizado. É que investidas ilícitas ou antijurídicas ou circuito de bens ou de valores alheios perturbam o fluxo tranqüilo das relações sociais, exigindo, em contraponto, as reações que o Direito engendra e formula para a restauração do equilíbrio rompido." (Carlos Alberto Bittar)

DO DANO MORAL

Diante da prática do ilícito pela ré, surge dever de reparar os danos morais causados à autora.

Neste sentido, a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º, incisos V e X, prevê a proteção ao patrimônio moral, in verbis:

"V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”

(...)

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Para AUGUSTINHO ALVIM, dano, em sentido amplo, é a lesão a qualquer bem jurídico e aí se inclui o dano moral; em sentido estrito, é a lesão ao patrimônio, e patrimônio é o conjunto de relações jurídicas de uma pessoa, apreciáveis em dinheiro.

Por MORAL, na dicção de Luiz Antônio Rizzatto Nunes, entende-se "(...) tudo aquilo que está fora da esfera material, patrimonial do indivíduo" (O Dano Moral e sua interpretação jurisprudencial. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 1).

Portanto, a definição de dano moral tem que ser dada sempre em contraposição ao dano material, sendo este o que lesa bens, apreciáveis pecuniariamente, e àquele, ao contrário, o prejuízo a bens ou valores que não tem conteúdo econômico. Assim, a citada indenização tem a finalidade de compensar a sensação de dor da vítima e, ao mesmo tempo, produzir no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado.

A reparação que obriga o ofensor a pagar, e permite ao ofendido receber, é princípio de justiça, com feição, punição e recompensa, dentro do princípio jurídico universal que adote que ninguém deve lesar ninguém. Desta maneira:

"Todo e qualquer dano causado à alguém ou ao seu patrimônio, deve ser indenizado, de tal obrigação não se excluindo o mais importante deles, que é o DANO MORAL, que deve automaticamente ser levado em conta." (V.R. Limongi França,Jurisprudência da Responsabilidade Civil, Ed. RT, 1988).

Nesta modalidade de reparação, Culto Magistrado, não se trata de pagar o transtorno e a angústia causada ao autor, mas sim de dar ao lesado os meios derivativos, com que se aplacam ou afugentem esses males, através de compensação em dinheiro, o quantum satis, a fim de se afastar os sofrimentos ou esquecê-los, ainda que não seja no todo, mas, ao menos, em grande parte.

Observe-se que além de ter um direito lesado, o autor ficou completamente abalado com a falta de respeito da Ré, uma vez que àquela ao tentar solucionar o problema de maneira pacífica, entrou em contato com a ré inúmeras vezes, e esta não se propôs a solucionar o problema que havia criado e que estava obrigada a resolver.

Desta forma, a conduta imoral e abusiva, enseja uma reparação, pois os atos ilícitos praticados pela ré, acabaram causando reflexos na tranqüilidade, segurança e credibilidade no mercado que tinha a autora.

Sendo assim, resta efetivamente caracterizada a conduta ilícita da Ré,dando ensejo à reparação do dano moral, afim de satisfazer a dor da vítima, além de impor a ré, uma sanção que lhe desestimule e iniba a prática de atos lesivos à personalidade de outrem, notadamente no que tange à prática de Abuso de Direito e Poder na hora de respeitar a garantia do produto.

III - DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, o autor requer a V.Exa.:

a) A citação da ré, na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, compareça à Audiência designada e responda a presente ação, sob pena de revelia;

b) Seja a presente demanda julgada procedente para que a ré seja condenada na OBRIGAÇAO DE FAZER, para que devolva os valores em dobro pagos no aparelho, pois depois de tanto tempo sem utilizar o celular, que estava na garantia e não teve a solução resolvida, a requerida teve prejuízos irreversíveis, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);

c)

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