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OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

Por:   •  5/9/2018  •  1.261 Palavras (6 Páginas)  •  284 Visualizações

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- Imparcialidade do juiz: A imparcialidade constata através da análise de duas grandes categorias, quais sejam: impedimento e suspeição do juiz. Os atos decisórios praticados por um juiz parcial são nulos, não podendo surtir nenhum efeito jurídico;

4 PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO

Os pressupostos processuais são os requisitos mínimos necessários para o estabelecimento de uma relação jurídica processual válida e regular. Dizem respeito ao processo comum um todo ou a determinados atos específicos, diferenciando, neste ponto, das condições da ação, que não dizem respeito ao meio e sim à possibilidade de atingir o fim do processo, o exercício da jurisdição.

O Brasil adota a teoria Eclética da Ação, onde diz que o Direito de Ação é autônomo em relação ao Direito Subjetivo, e para se ter uma sentença de mérito há três condições da ação: Possibilidade Jurídica do Pedido, Interesse de Agir e Legitimidade das Partes.

Segundo Liebman, as condições da ação são os requisitos de existência da ação, apenas se estiverem presentes essas condições é que se pode considerar existente a ação, surgindo para o juiz a necessidade de julgar sobre o pedido para acolhê-lo ou rejeitá-lo. São elas:

- Possibilidade jurídica do pedido: se o pedido é juridicamente possível.

- Interesse de agir: se da por meio da necessidade, utilidade e adequação. Se é necessário levar a juízo, se isso ira trazer algum beneficio e se os procedimentos utilizados ao pedido são adequados.

- Legitimidade das partes: ninguém poderá pleitear em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado em lei.

Com base no que vimos, a diferença entre Pressupostos Processuais e Condições da Ação é que na ausência desta impede o pronunciamento jurisdicional sobre a situação jurídica afirmada no Processo, seja o pronunciamento favorável ou não, já a ausência dos Pressupostos Processuais impede o nascimento e o desenvolvimento da Relação Processual. As Condições da Ação dizem respeito à possibilidade do pronunciamento, e os Pressupostos Processuais aos requisitos prévios para a existência e válido desenvolvimento da Relação Processual.

Apesar de não se confundirem, a ausência, nas Condições da Ação ou nos Pressupostos Processuais, acarreta as mesmas consequências jurídicas, ou seja, a extinção do Processo sem o julgamento do mérito.

5 CONCLUSÃO

Diante da análise das condições da ação e dos pressupostos processuais, nota-se que são todos requisitos de admissibilidade para o conhecimento de um conflito perante o Poder Judiciário, através do qual será possível que se forneça ou não o bem da vida que se busca. Em outras palavras, as condições da ação são requisitos prévios para que a parte possa exercer seu direito à tutela jurisdicional, já os pressupostos, para que o processo seja considerado existente e se desenvolva de forma válida e regular.

Com isso podemos concluir que, tanto um quanto o outra, tem de haver tudo, em que todos os Pressupostos Processuais e Condições da Ação são necessários para ter um nascimento e desenvolvimento do processo.

REFERÊNCIAS

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1962.

DIDIER JUNIOR, Fredie. Teoria Geral do Processo: Panorama Doutrinário Mundial. Salvador: JusPodivm, 2010.

RAIMUNDO, Leandro Silva. Dos pressupostos processuais e das condições da ação no processo civil. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 385, 27 jul. 2004. Disponível em: . Acesso em: 18 maio 2015.

DE SOUZA, Áurea Maria Ferraz. Condições da ação e pressupostos processuais. 27 jan. 2011.

Disponível em: . Acesso em: 19 de maio de 2015.

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