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OS PARTIDOS POLITICOS: FIDELIDADE PARTIDÁRIA E FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS

Por:   •  9/12/2018  •  1.864 Palavras (8 Páginas)  •  332 Visualizações

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O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários. [7]

O conceito de fidelidade partidária existe no país desde 1969, mas foi se consolidar somente em 2007, através de decisões proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Pelo Supremo Tribunal Federal. O TSE analisou o mérito de uma questão envolvendo um parlamentar do antigo partido PFL (atual Democratas) e mesmo sem nenhuma lei formal, através da resolução 22.610/2007, decidiu que o mandato pertencia ao partido e não ao político em questão. Em outubro de 2007 o STF estabeleceu o entendimento de que a fidelidade partidária passaria a ser norma, favorecendo assim o fortalecimento das instituições partidárias e da própria democracia representativa vigente no Brasil. [8]

Os eleitores exercendo o sufrágio universal através do voto, levam muito em conta o partido a qual o candidato está incorporado, pois por muitas vezes o eleitor não conhece o candidato que o partido lançou, mas tem afeição pela ideologia e ideias daquele partido, sendo assim um fator determinante na hora de escolher seu representante. [9]

4 FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLITICOS

Atualmente, na política nacional brasileira, um assunto bastante discutido e fortemente argumentado é o financiamento das campanhas políticas, existindo então três lados, um dizendo que as campanhas devem ser exclusivamente financiadas com dinheiro privado, outro que defende o financiamento público, e também o lado mais liberalista defendendo a conciliação das duas fontes monetárias.[10]

Aqueles que defendem o financiamento público, tem como seu principal argumento, que este financiamento iria abolir, ou diminuir drasticamente a vantagem que os partidos têm por interesses particulares, como por exemplo, até as eleições municipais de 2016, grandes empresas podiam patrocinar e favorecer alguns partidos.[11]

A lei das eleições (Lei nº 9.504/1997) aboliu a possibilidade de doações eleitorais de pessoas jurídicas através de sua mais recente reforma (Lei nº 13.165/2015) que legitimou a decisão do Supremo Tribunal Federal de declarar inconstitucionais os meios legais que autorizavam esse tipo de contribuição. [12]

No Brasil, existem três partidos de elite, sendo eles PT, PSDB e PMDB, que atuam na maior parte do pais e são atualmente os partidos que mais recebem doações. Em tese, o sistema de financiamento público chegaria muito próximo de alcançar a "paridade de armas", garantindo assim a igualdade financeira para todos os partidos. Além disso, supostamente o financiamento público evitaria que os partidos eleitos com auxílio de grandes doações de pessoas físicas ficassem de certa forma reféns das mesmas, como o caso do escândalo de corrupção descoberto na operação Lava Jato, que descobriu políticos de todas as esferas se corrompendo para defender interesses de empresários e de empresas. [13]

Deste modo, ajudaria também a manter as transações mais transparentes em comparação com a nossa atualidade, possibilitando um sistema mais eficiente de prestação de contas. Por estas razões os defensores do financiamento exclusivamente público acreditam que este modo de financiamento reduziria drasticamente a corrupção. [14]

Já os defensores do financiamento privado, afirmam que este sistema fará com que os partidos revejam sua política interna, resultando assim em um fortalecimento da voz do povo. Pois para receberem o financiamento exclusivamente privado, os partidos teriam que manter certas palavras e um compromisso maior em relação ao patrocínio público. [15]

O mais forte argumento utilizado pelos mesmos, é que, pois, vivermos em uma democracia, em tese "livre", o cidadão não deve ser privado de fazer uma doação a seu candidato, como por exemplo, um cidadão comum, sem envolvimento político direto deseja se manter mais ativo de alguma maneira, contribuindo para o bem social de sua comunidade, ele deve ter o livre arbítrio de poder fazer uma doação a seu candidato favorito. [16]

No âmago dessa controvérsia, o que está faltando é uma discussão anterior sobre o papel dos partidos políticos no Brasil. Os partidos são considerados pessoas jurídicas de direito privado que exercem uma atividade que é de interesse público. Suas funções primordiais são: assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. [17]

Recentemente o senado federal por meio de votação simbólica aprovou um fundo especial de financiamento de campanha no valor de pelo menos R$ 1,7 bilhões. O projeto é visto como uma alternativa a proibição de doações de pessoas jurídicas, desde as eleições de 2016. [18]

Em tese, o financiamento dos partidos não é uma atividade corrupta, pelo menos não em sua raiz, mas infelizmente nossa história prova o contrário, como o vínculo corrupto de partidos atuais com partidos que se candidatam, através do financiamento público, e também a compra de votos e o uso de recursos ilegais vindos do financiamento privado, dentre estas formas de financiamento, os meios de corrupção mais comuns são, recebimento de contribuição monetária de origens ilícitas, desvios do dinheiro público e compra de votos. [19]

5 CONCLUSÃO

Em virtude do que foi mencionado nesse estudo, conseguimos observar importantes aspectos dos partidos políticos, abrangendo dois relevantes temas: fidelidade partidária e financiamento de campanhas.

No tema fidelidade partidária analisamos o que significa o mesmo no sistema eleitoral brasileiro, mostrando que não há como se candidatar sem ser filiado de um partido político. A fidelidade partidária é imprescindível para o bom andamento do mandato de um político, pois não sendo respeitado o estatuto e as ideias do partido a qual o político está inserido deverá ser punido.

No financiamento de campanhas eleitorais verificamos três teses defendidas e argumentadas: o financiamento exclusivamente pelo poder público, o financiamento exclusivamente por meio de fins privados e a mescla do modelo público com o

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