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OS CRIMES TRIBUTÁRIOS

Por:   •  26/11/2018  •  2.017 Palavras (9 Páginas)  •  258 Visualizações

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Ou seja , para que se configure o crime de “suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório mediante conduta de falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável” (Lei 8.137/90, art. 1º., III), por exemplo, é preciso aguardar a decisão final da autoridade administrativa que efetivamente reconheça a existência do crédito tributário inadimplido.

Outro aspecto relevante é que a legislação penal busca promover o pagamento de tributos, em prejuízo da persecução criminal, prevendo:

- extinção da pretensão punitiva com relação aos crimes definidos pela Lei 8.137/90, pelo pagamento do crédito antes da denúncia criminal (Lei 9.249/95);

- extinção da pretensão punitiva pela denúncia espontânea acompanhada do pagamento do crédito, antes do início da ação fiscal, no caso do crime de apropriação indébita previdenciária e pela denúncia espontânea feita antes do início da ação fiscal, mesmo sem pagamento do crédito, no caso do crime de sonegação de contribuição previdenciária, ( § 2º., do art. 168-A e § 1º do art. 337-A do CP);

- suspensão da pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes dos arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90 e dos crimes previdenciários, e a extinção da punibilidade no caso de total pagamento do débito, no caso de ingresso, antes da denúncia criminal, nos programas de refinanciamento de débitos fiscais promovidos pela União (Refis), Estados, DF e Municípios (Lei 9.964/2000).

Finalmente, destacamos que a Lei 10.684/2003 (art. 9º) ampliou vastamente o afastamento da pretensão punitiva, prevendo a suspensão e a extinção de crimes tributários previstos nos art. 1º e 2º da Lei 8.137/1990 e arts. 168-A e 337-A do CP, sem fazer qualquer referência ao momento da denúncia criminal.

- Tabelas Práticas.

Apresentamos a seguir, tabelas práticas com os crimes tipicamente tributários.

Destacamos algumas categorias relevantes, como os crimes que se configuram pela apropriação indébita (por exemplo, a fonte pagadora retém o tributo, mas não o repassa ao fisco), pela evasão fiscal mediante meios fraudulentos (como o não pagamento de tributo mediante emissão de nota fiscal falsa) além dos crimes praticados por funcionários públicos.

Crimes tipicamente tributários praticados por particulares

Nome

Tipo

Pena

Legislação

Supressão ou redução de tributo ou contribuição social e qualquer acessório

Suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório mediante conduta de omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.

Suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório mediante conduta de fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal

__________________________

Suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório mediante conduta de falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.

Suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social, e qualquer acessório mediante conduta de elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documentos que saiba ou deva saber falso ou inexato.

Suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social, e qualquer acessório mediante conduta de negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de dez dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração.

Reclusão, de 2(dois) a 5 (cinco) anos e multa.

Lei 8.137/90,

Art. 1º. I.

Lei 8.137/90, art. 1º. II.

Lei 8.137/90, art. 1º. III.

Lei 8.137/90, art. 1º. IV.

Lei 8.137/90, art. 1º. V. e parágrafo único.

Declaração falsa ou omissão de declaração

Não pagamento de tributo descontado ou cobrado.

Exigência de pagamento ou recebimento

Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre renda, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.

Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.

Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal.

Detenção de 6(seis) meses e 2(dois)anos, e multa.

Lei 8.137/90, art. 2º. I.

Lei 8.137/90, art. 2º, II.

Lei 8.137/90, art. 2º. III.

Crimes tipicamente tributários praticados por particulares

Nome

Tipo

Pena

Legislação

Não aplicação ou aplicação irregular de incentivos ou parcelas de imposto.

Utilização ou divulgação de programa que permita dupla contabilidade.

Deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento.

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