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OMC E O COMÉRCIO ELETRÔNICO NOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO

Por:   •  20/12/2017  •  5.136 Palavras (21 Páginas)  •  346 Visualizações

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prazo de até dois anos. Essa instância é composta por Ministros das Relações Exteriores e/ou os Ministros de Comércio Exterior dos países membros.

2.1.2 Segundo nível

Esse nível é representado por três organismos: o Conselho Geral, o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) e o Órgão de Revisão de Política Comercial (ORPC). O órgão mais expressivo é o Conselho Geral da OMC, um órgão permanente e que é formado por embaixadores ou chefes de delegações de todos os países membros sediado em Genebra ou nas capitais de seus respectivos países. A esse conselho cabe a função de zelar pelos Acordos Multilaterais, administrar as atividades diárias da OMC e executar as decisões das conferências ministeriais.

Além do Conselho Geral, há outros dois órgãos que auxiliam os trabalhos deste. O primeiro é o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) que é composto por todos os membros da organização sendo a instituição máxima do sistema de solução de litígios. Entretanto, há que se explicar o Entendimento sobre Soluções de Controvérsias (ESC), uma etapa anterior ao OSC. O ESC ao possuir características como um sistema quase jurídico, com grande grau de independência dos demais órgãos da OMC e por não requerer um acordo para fazer valer a sua jurisdição acaba se tornando um órgão de consulta. O segundo é o Órgão de Revisão de Política Comercial (ORPC), sua função é de revisar as políticas comerciais de seus membros e com isso contribuir para uma maior adesão dos mesmos às regras da instituição, à sua disciplina e aos compromissos assumidos nos acordos multilaterais de comércio.

2.1.3 Terceiro nível

Aqui há três Acordos: o GATT, O GATS e o TRIPS. O primeiro, o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (General Agreement on Tariffs and Trade – GATT) foi substituído pela OMC em 1994. Atualmente esse acordo é colocado dentro da OMC para regular as tarifas e o comércio. O Acordo Geral de comércio de serviços (General Agreement on Trade in Service – GATS) tem como objetivo estabelecer um quadro de referência multilateral de princípios e regras para tal comércio. O Acordo sobre Aspectos do Direito da Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights – TRIPS) tem como objetivo criar uma situação para negociações multilaterais de princípios, de regras e de disciplina relacionados com os direitos de propriedade intelectual.

2.1.4 Quarto nível

Esse nível é formado por uma grande quantidade de comitês, grupos de trabalhos que tratam de diversos temas. Uma parte destes são ramificações dos trabalhos do GATT e do GATS. Outra parte faz parte dos trabalhos de outro conjunto de comitês e grupos de trabalhos que não se encaixam nem ao GATT e nem ao GATS. Apesar de não mencionado pelo referido autor ainda existem o Secretariado, que presta apoio a OMC.

3. Comércio eletrônico

O comércio eletrônico já é considerado uma realidade nos vários setores da economia, tanto em nível nacional como internacional. Este novo mecanismo promete novas e revolucionárias oportunidades e também representa grandes riscos para os usuários e as organizações.

Para Albertin (1997 e 1999a), o Comércio Eletrônico (CE) é a realização de toda a cadeia de valor dos processos de negócio num ambiente eletrônico, através da aplicação intensa das tecnologias de comunicação e de informação, atendendo os objetivos de negócio. Os processos podem ser realizados de forma completa ou parcial, incluindo as transações negócio a negócio, negócio a cliente e intra organizacional, numa estrutura predominantemente pública de fácil e livre acesso e baixo custo.

Para Cameron (1997), o Comércio Eletrônico inclui qualquer negócio transacionado eletronicamente, onde estas transações ocorrem entre dois parceiros de negócio ou entre um negócio e seus clientes.

Já para Kalakota e Whinston (1997), o Comércio Eletrônico pode ser definido como sendo a compra e a venda de informações, produtos e serviços através de redes de computadores.

Essas definições demonstram que o comércio eletrônico trata- se de uma modalidade de comércio com características diferentes do comércio tradicional, características essas que potencializa o desenvolvimento dos países em desenvolvimento trazendo oportunidades com custos mais baixos em com uma maior flexibilidade. Lembrando que essa modalidade não surgiu para eliminar o comércio tradicional e sim para complementar e facilitar as transações tanto nacionais como as internacionais.

4. Perspectiva do comércio eletrônico nos países em desenvolvimento

O comércio eletrônico por se tratar de um fenômeno atual vem se desenvolvendo com certa agressividade nos últimos anos, ganhando seu espaço entre os meios tradicionais de comercialização. Com a evolução demonstrada em pouquíssimo tempo não é de se negar que esse mecanismo de comercialização se estenda de forma globalizada atingindo um alto nível internacional, gerando grandes oportunidades principalmente aos países em desenvolvimento como Brasil.

Segundo Gico Junior (2003, p.267). Em Março de 1998, a Organização Mundial do Comércio liderou um estudo denominado "Electronic Commerce and the Role of the WTO". Segundo ele, enquanto em 1991 havia menos de 5 milhões de usuários da Internet, na virada do milênio a previsão era de se alcançar mais de 300 milhões de usuários, sendo que o valor agregado negociado poderia alcançar a cifra de $300 bilhões. O estudo enfatizou as extraordinárias oportunidades que o comércio eletrônico oferecia particularmente para os países em desenvolvimento, ressaltando-se que era necessário melhorar o acesso à infraestrutura e habilidades de manuseio (técnica e tecnologia). Entre as questões de política pública levantada estavam: os arcabouços legais e regulatórios necessários para a realização de transações por meio da Internet, problemas de privacidade e segurança, questões tributárias, acesso à Internet, acesso ao mercado de fornecedores, facilitação do comércio, compras públicas, propriedade intelectual e regulação de conteúdo.

Barral (2007, p. 118), com uma visão de longevidade sobre o comércio eletrônico enfatizou que não é necessário ter um nível de conhecimento altamente desenvolvido para prever o imenso impacto que os meios eletrônicos terão para o futuro do comércio internacional, a mediada que cresce o nível de

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