O fenômeno da Inconstitucionalidade
Por: Ednelso245 • 11/1/2018 • 878 Palavras (4 Páginas) • 358 Visualizações
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1.2.4- Cisão funcional de competência: Não é possível em controle de constitucionalidade
Art. 97 CRFB/88
1.2.5- Princípio da reserva de plenário
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2016
6 - O CONTROLE JUDICIAL CONCENTRADO
- Características
- Ocorre pela chamada “via de ação”
- Legitimação: “Agentes Legitimados” (previsão legal: 103 CF)
- Competência: Órgãos de cúpula do poder judiciário (as 4 primeiras compete ao STF)
- Efeitos: Erga omines + Ex tunc, exceto: Em casos em que haja a necessidade da garantia da segurança jurídica, poderá haver a chamada “modulação de efeitos”, ou seja, se ex tunc para ex nunc, e para tal ocorrer, será necessário a aprovação no STF por quórum mínimo de 2/3 (8 ministros)
- Fiscalização “ in abstratus” = abtrato
- A “Via de Ação”
- Ações constitucionais: aquelas previstas na própria CRFB/88, como instrumentos jurídicos do controle concentrado
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC ou ADCOM)
- Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (AIO)
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
- Representação de Inconstitucionalidade (RI)
- A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Conceito/previsão
- Características
- Possibilidade de Medida Cautelar
Rio de Janeiro, 11 de Abril de 2016
AULA DE REVISÃO
AV1
- Questão 1 – coletânea exercícios (1 ponto)
- Questão 2 – dissertativa (2 x 2,5)
- Questão 3 – Objetivas (6 x 0,5)
9 Pontos + 1 casos = 10
Revisão
- Conceitos Operacionais
- Estrutura do Poder Judiciário
- Inconstitucionalidade (Conceito e classificação)
- Controle de Constitucionalidade – gênero repressivo (judicial, judiciário ou jurisdicional
Que ocorre por três vias:
Defesa
Exceção
Ação – ADI, ADC, RI, ADPF, AIO
- Espécies do Controle Judicial
Difuso – Via de defesa
Concentrado – Via de ação / efeitos
VAI CAIR
CASO CONCRETO – AI
PRINCIPIOS (UM DELES)
OBJETIVAS: PODER JUDICIÁRIO; FENOMENO DE INCONSTITUCIONALIDADE; GÊNEROS; DETALHE DO CONTROLE CONCENTRADO (EXCEÇÃO); ASPECTO GENÉRICODE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.
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